Art. 2º. São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
Parágrafo único - São símbolos do Município o Brasão, a Bandeira e o Hino, representativos de sua cultura e história.
Art. 3º. Constituem bens do Município todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que a qualquer título lhe pertençam.
Art. 4º. A sede do Município dá-lhe o nome e tem a categoria de cidade.
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