Câmara Municipal de Cambuquira

Projeto de Lei Ordinária (L) 4/2024
de 15/03/2024
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2762/2024)
Trâmite
15/03/2024
Regime
Ordinário
Assunto
meio ambiente
Autor
Vereador
Hélber Augusto Reis Borges.
Ementa

Dispõe sobre o reconhecimento dos direitos do Aquífero de Águas Carbogasosas Curativas do Circuito das Águas como sujeito de direitos, seu enquadramento como ente especialmente protegido e dá outras providências.

Texto

Projeto de Lei nº 004/2024 - LEGISLATIVO

Dispõe sobre o reconhecimento dos direitos do Aquífero de Águas Carbogasosas Curativas do Circuito das Águas como sujeito de direitos, seu enquadramento como ente especialmente protegido e dá outras providências.

CONSIDERANDO a importância vital do Aquífero de Cambuquira para a região e suas comunidades, assim como o reconhecimento bem-sucedido de outros corpos d'água como sujeitos de direitos;

CONSIDERANDO que o Aquífero de Águas Carbogasosas Curativas do Circuito das Águas é vital para a saúde e bem-estar das comunidades locais, possuindo raízes históricas e representando uma entidade viva e interdependente;

CONSIDERANDO que este aquífero é uma fonte crucial de segurança hídrica e alimentar, essencial para a interdependência entre seres humanos, natureza e outras formas de vida em toda a sua extensão;

CONSIDERANDO que a preservação deste aquífero é fundamental para evitar impactos negativos, como a perda de biodiversidade, desertificação e comprometimento da integridade ecológica da região;

CONSIDERANDO que o Aquífero de Águas Carbogasosas Curativas do Circuito das Águas é parte integral do ecossistema, cuja proteção por meio de legislação reforça a sabedoria ancestral das comunidades locais;

CONSIDERANDO que muitos países ao redor do mundo têm reconhecido os direitos intrínsecos da Natureza, incorporando tais preceitos em suas legislações e sistemas legais;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município preconiza a inseparabilidade entre a saúde, segurança e bem-estar dos moradores do município e o equilíbrio ecológico, reconhecendo explicitamente os direitos da Natureza;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município estabelece a obrigação da administração pública em garantir o reconhecimento dos direitos intrínsecos dos corpos d'água, alinhando-se com o reconhecimento dos Direitos da Natureza;

O Prefeito Municipal de Cambuquira, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Cambuquira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reconhecidos os direitos intrínsecos do Aquífero de Águas Carbogasosas Curativas do Circuito das Águas como ente vivo e sujeito de direitos, incluindo todos os corpos d'água e seres vivos naturalmente presentes ou inter-relacionados, abrangendo também os humanos e não humanos, na medida em que todos são interconectados em um sistema integrado e interdependente.

Art. 2º - Dentre os direitos do Aquífero e outros entes relacionados conforme o artigo 1º, ficam reconhecidos os direitos de:

I - manter seu fluxo natural e em quantidade suficiente para garantir a saúde do ecossistema;

II - nutrir e ser nutrido pela mata ciliar e as florestas do entorno e pela biodiversidade endêmica;

III - existir com suas condições físico-químicas adequadas ao seu equilíbrio ecológico;

IV - inter-relacionar-se com os seres humanos por meio da identificação biocultural, de suas práticas espirituais, de lazer e cultural;

V - ser utilizado para fins terapêuticos, reconhecendo o papel histórico da crenoterapia e a capacidade curativa ancestral das águas, assegurando a preservação desse legado cultural e terapêutico para as gerações presentes e futuras.

Art. 3º - O Aquífero e os seres inter-relacionados devem ser protegidos e manifestar seus requerimentos e vozes por meio de guardiões legais, que servirão como sua representação pública e atuarão como conselheiros do Poder Público e da comunidade no exercício desses direitos.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei para criar o Comitê de Tutela dos Interesses do Aquífero de Águas Carbogasosas, que atuará como guardião dos direitos estabelecidos nesta lei, participando de todos os processos decisórios públicos.

Parágrafo primeiro - O Comitê Guardião será eleito a partir de indicações comprovadas dos membros da comunidade, com representação obrigatória das seguintes entidades:

I - um membro da comunidade de usuários das águas carbogasosas;

II - um representante da organização ambiental local;

III - uma representante das mulheres envolvidas em práticas sustentáveis;

IV - um representante da instituição acadêmica com conhecimentos relevantes.

Parágrafo segundo - O Comitê Guardião deverá, pelo menos uma vez a cada 12 (doze) meses, elaborar um relatório conciso em colaboração com o Poder Público. Esse relatório tem como objetivo informar a comunidade sobre a saúde e condição do Aquífero, bem como detalhar o planejamento das ações estratégicas para a efetivação dos direitos reconhecidos nesta lei.

Parágrafo terceiro - O relatório será publicado e discutido com a participação dos membros do Poder Executivo e Legislativo na sede da Câmara Municipal. Serão realizadas pelo menos duas audiências públicas para extrair as recomendações da comunidade.

Parágrafo quarto - O Comitê Guardião poderá requisitar acesso imediato a dados, análises, relatórios pareceres, convênios, contratos ou quaisquer outros documentos necessários para a execução das suas atividades-fim, devendo estes serem entregues pela autoridade competente em até 21 dias.

Art. 5º - O Poder Executivo terá um prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei, para regulamentá-la.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cambuquira, 19 de janeiro de 2024.

Vereador Hélber Augusto Reis Borges

Secretário da Mesa

JUSTIFICATIVA

Este projeto de lei tem como propósito principal reconhecer o Aquífero de Águas Carbogasosas Curativas do Circuito das Águas como um ente com direitos próprios, atribuindo-lhe um status especial de proteção legal. A seguir, apresento as principais justificativas para a aprovação desta legislação inovadora e crucial para a preservação desse recurso vital.

Importância Vital para a Região e Comunidades Locais:

O Aquífero de Águas Carbogasosas Curativas do Circuito das Águas é essencial para a região de Cambuquira e suas comunidades, desempenhando um papel vital na manutenção da saúde e bem-estar da população local.

Reconhecimento de Direitos de Corpos d'Água:

O projeto está alinhado com a tendência global de reconhecer os direitos intrínsecos da natureza, seguindo exemplos bem-sucedidos de outros corpos d'água ao redor do mundo que foram legalmente reconhecidos como sujeitos de direitos.

Segurança Hídrica e Alimentar:

O Aquífero desempenha um papel crucial na segurança hídrica e alimentar da região, sendo fundamental para a interdependência entre seres humanos, a natureza e outras formas de vida.

Preservação da Biodiversidade e Ecossistema:

A preservação do Aquífero é vital para evitar impactos negativos, como a perda de biodiversidade, desertificação e comprometimento da integridade ecológica da região.

Respeito à Sabedoria Ancestral:

Ao reconhecer o Aquífero como um ente vivo e sujeito de direitos, o projeto valoriza a sabedoria ancestral das comunidades locais, que reconhecem a importância espiritual e cultural desse recurso.

Legislação Municipal em Conformidade com a Lei Orgânica:

A iniciativa está em total conformidade com a Lei Orgânica do Município, que preconiza a inseparabilidade entre a saúde, segurança e bem-estar dos moradores do município e o equilíbrio ecológico, reconhecendo explicitamente os direitos da natureza.

Criação de um Comitê de Tutela:

O projeto propõe a criação do Comitê de Tutela dos Interesses do Aquífero, que atuará como guardião dos direitos estabelecidos na lei, garantindo uma representação efetiva e participativa da comunidade na gestão desse recurso.

Transparência e Participação Pública:

O Comitê Guardião será responsável por elaborar relatórios periódicos, promovendo a transparência e a participação pública, envolvendo a comunidade nas decisões relacionadas à preservação e gestão do Aquífero.

Proteção Terapêutica e Cultural:

Reconhece-se o papel histórico da crenoterapia e a capacidade curativa ancestral das águas, assegurando a preservação desse legado cultural e terapêutico para as gerações presentes e futuras.

Em virtude dessas considerações, este projeto de lei visa proporcionar uma base legal sólida para a proteção, gestão sustentável e reconhecimento dos direitos do Aquífero de Águas Carbogasosas Curativas do Circuito das Águas, contribuindo para a construção de um futuro mais sustentável e equitativo para a comunidade local.

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