O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Flávio Martins da Silva - Flávio Martins, no uso de suas atribuições que lhe conferem a LOM e o Regimento Interno,
Veja MaisO Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Flávio Martins da Silva - Flávio Martins, no uso das atribuições que lhe conferem a LOM e o Regimento Interno, especialmente a alínea h, inciso III, art. 60 do Regimento Interno,
Veja MaisO Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Flávio Martins da Silva - Flávio Martins, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno em seu artigo 60, I, j e a Lei Complementar nº 41 de 24 de fevereiro de 2011 em seus artigos 138 a 144;
Veja MaisO Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Flávio Martins da Silva - Flávio Martins, no uso das atribuições que lhe conferem a LOM e o Regimento Interno,
Veja MaisO Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Flávio Martins da Silva - Flávio Martins, no uso das atribuições que lhe conferem a LOM e o Regimento Interno,
Veja MaisO Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Flávio Martins da Silva - Flávio Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LOM e o Regimento Interno,
Veja MaisO Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Flávio Martins da Silva - Flávio Martins, no uso das atribuições que lhe conferem a LOM e o Regimento Interno, especialmente no art. 25 da Lei Complementar nº 36/2010 e os arts. 7º e 9º, inciso I da Lei Complementar nº 41/2011,
Veja MaisO Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Flávio Martins da Silva - Flávio Martins, no uso das atribuições que lhe conferem a LOM e o Regimento Interno, especialmente no art. 25 da Lei Complementar nº 36/2010 e os arts. 7º e 9º, inciso I da Lei Complementar nº 41/2011,
Veja MaisO Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Flávio Martins da Silva - Flávio Martins, no uso das atribuições que lhe conferem a LOM e o Regimento Interno, especialmente no art. 25 da Lei Complementar nº 36/2010 e os arts. 7º e 9º, inciso I da Lei Complementar nº 41/2011,
Veja MaisO Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Flávio Martins da Silva - Flávio Martins, no uso das atribuições que lhe conferem a LOM e o Regimento Interno, especialmente no inciso I do art. 63 da Lei Complementar nº 41/2011,
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