Câmara Municipal de Ilhota

Projeto de Resolução (L) 1/2022
de 26/01/2022
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
26/01/2022
Regime
Ordinário
Assunto
Projeto de Resolução
Autor
Vereador
Wanderlea Richarts Werner.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

INSTITUI A TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                                                                                                           

Texto

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 173 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte resolução:

Art. 1º Fica instituída a TRIBUNA LIVRE na Câmara Municipal de Ilhota, para concessão da palavra aos cidadãos.

Parágrafo Único - Entende-se por tribuna livre a oportunidade concedida aos munícipes para usar a tribuna do Poder Legislativo Municipal, apresentando suas reflexões sobre temas ou reivindicações de interesse público.

Art. 2º A TRIBUNA LIVRE será exercida em todas as Sessões Ordinárias, após a ORDEM DO DIA, e seu uso será autorizado pelo Presidente, mediante o preenchimento de formulário próprio do anexo I desta resolução e  protocolado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da Sessão Ordinária na secretaria da Câmara Municipal de Ilhota.

§1º A inscrição só poderá ser realizada por orador maior que 16 anos, e no ato de inscrição deverá conter:

a) o assunto a ser abordado.

b) nome e qualificação do orador.

§ 2° O uso da tribuna livre será feito rigorosamente de acordo com a ordem cronológica de inscrição e não ultrapassando o limite de 2(dois) oradores por Sessão Ordinária.

§ 3º O orador deverá estar trajado nos moldes da legislação interna da casa.

Art. 3º O orador no exercício da tribuna livre terá 10 (dez) minutos sem apartes para expressar sua fala.

Art. 4º Os temas permitidos no uso da tribuna livre são reflexões e/ou reivindicações apenas de interesse público, sendo vedado a exibição de áudios e vídeos.

Art. 5º O tema a ser abordado pelo orador será distribuído para conhecimento prévio dos Vereadores, juntamente com a ordem do dia.

Art. 6º O orador na tribuna livre deverá usar da palavra em termos compatíveis com o decoro, obedecendo às restrições impostas pelo Regimento Interno, ficando seu pronunciamento sujeito às sanções legais.

§ 1º Será indeferido o uso da tribuna livre quando a matéria não disser respeito, direta ou indiretamente, ao Município ou versar sobre questões exclusivamente pessoais, políticas e partidárias.

§ 2º Será indeferido o uso da tribuna livre quando a inscrição se tratar de pessoa que esteja representando partido político ou organização política na condição de presidente ou vice-presidente ou cargo semelhante e de candidatos a cargos eletivos durante o período eleitoral, sendo que a simples filiação partidária não será obstáculo à inscrição.

Art. 7º No exercício da tribuna livre, o orador não poderá, sob pena de cassação da palavra pelo Presidente da Câmara:

I – desviar-se do tema proposto;

II – usar linguagem imprópria;

III – ultrapassar o tempo previsto no artigo 3º;

IV – referir-se de modo depreciativo às autoridades constituídas.

§ 1º O orador será advertido na primeira vez que descumprir as regras dispostas nesta resolução e na hipótese de reincidência o Presidente poderá cassar a palavra do orador.

§ 2° No caso de cassação da palavra, nos moldes do parágrafo anterior, o cidadão estará proibido de realizar nova inscrição no período de 6 (seis) meses.

Art. 8º O mesmo cidadão somente poderá realizar nova inscrição para fazer uso da tribuna após decorridos 60 (sessenta) dias da data que efetivamente se manifestou na Sessão Ordinária como orador.

Art. 9º O orador responderá civil e criminalmente pelos conceitos que emitir, devendo usar a palavra em termos compatíveis com a dignidade e moralidade desta Casa de Leis, obedecendo ainda às restrições impostas pelo Presidente e normas legais.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ilhota em 19 de janeiro de 2022.

FRANCISCO DOMINGOS

Presidente da Câmara Municipal de Ilhota

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE

TRIBUNA LIVRE

Nome do orador:_______________________________________________

Data de nascimento

do orador:____________________________________________________

CPF do orador:________________________________________________

Data da Sessão que o orador

pretende participar:____________________________________________

TEMA:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Ilhota, em ___ de _________________ de 2022.

________________________________________

ASSINATURA ORADOR

JUSTIFICATIVA:

O Projeto de Resolução ora apresentado busca dar voz à população, proporcionando a oportunidade dos mesmos expressarem suas reclamações, esclarecimentos, solicitações, defesas, apoios e reinvindicações.

Diante do exposto, solicito dos nobres pares apoio para tramitação e aprovação do presente Projeto de Resolução.

Ilhota/SC, 19 de janeiro de 2022

____________________________________ Wanderlea Richarts Werner

Vereadora

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