Câmara Municipal Modelo

Projeto de Lei Ordinária (L) 39/2014
de 21/10/2014
Ementa

Ementa: Proíbe o uso de película de filtro de proteção solar com transparência inferior a 100% nos veículos do transporte escolar público e do transporte escolar privado.

Texto

Art. 1º - Fica proibido o uso de película de filtro de proteção solar, conhecido como insulfilm, com transparência inferior a 100% nos veículos do transporte escolar público e do transporte escolar privado.

Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Trânsito fazer com que o contido no Art. 1º seja devidamente cumprido, quando da realização da vistoria veicular.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA

O presente plano de lei tem por objetivo fazer com que haja maior transparência e visibilidade para a segurança dos alunos quando transportados de seus domicílios para os estabelecimentos de ensino, e vice versa.

Atualmente, os veículos utilizando a película insulfilm, devido ao escurecimento dos vidros, não permitem, inclusive, que os próprios pais dos alunos possam ter conhecimento e visibilidade do que ocorre no interior dos veículos, o que compromete a segurança dos passageiros.

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