Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 342/2022
de 15/12/2022
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 7.302/2016, de 09 de Dezembro de 2016, Alterada pelas Leis Municipais Nº 7.847/2019, de 19 de Fevereiro de 2019, e 9.199/2022, de 14 de Novembro de 2022, que Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Jaraguá do Sul e dá outras providências.

Texto

Art.1º O artigo 2º da Lei Municipal Nº 7.302/2016, de 09/12/2016, alterada pelas Leis Municipais Nº 7.847/2019, de 19/02/2019, e 9.199/2022, de 14/11/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º Fica instituída a função pública de conselheiro tutelar  do Município de Jaraguá do Sul.

§1º Cada unidade de Conselho Tutelar instituída no Município, será composta por 05 (cinco) membros, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução, mediante novo processo de escolha.

§2º O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar de Jaraguá do Sul constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.”

Art.2º Integra a presente Lei Complementar o Anexo Único contendo declaração do cumprimento e plena conformidade às disposições da Lei Complementar Federal Nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, e legislação pertinente.

Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Município, suplementadas, se necessário.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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