Cria no âmbito do Poder Legislativo do município de Esmeraldas a Comissão Especial para atuar por prazo indeterminado como Câmara Temática, formação de grupo de trabalho e apoio aos atingidos do Paraopeba pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do feijão.
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Esmeraldas a Comissão e
Especial por prazo indeterminado para funcionar como Câmara Temática com o objetivo de formação de grupo de trabalho e apoio aos atingidos no município pela contaminação do Rio Paraopeba decorrente do rompimento da barragem da Mina do Córrego do feijão em Brumadinho.
Art. 2º - A Comissão especial será composta por três vereadores a serem nomeados pela Presidência da Casa e terá por atribuição estabelecer reuniões de trabalho, estudos e discussões sobre a situação dos atingidos, sobre os recursos entregues ao poder público em caráter compensatório e na reparação de danos dos afetados.
Art. 3º - A Comissão Especial terá calendário fixo de realização de ao menos uma reunião por mês, podendo estender suas atividades em caso de deliberação e aferição de necessidade de demanda.
Art. 4º - A participação da comunidade e de representantes dos atingidos fica franqueada em todas as reuniões que deverão funcionar como oitivas e preceder deliberações, indicações, elaboração de normativas e inserção de propostas e de aferição e controle da execução orçamentária no governo municipal.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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