Câmara Municipal de Campina Grande do Sul

TÍTULO I - DA CÂMARA MUNICIPAL

   Capítulo I - DA SEDE

Art. 1 º - Câmara Municipal tem sua sede no edifício que lhe é destinado, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 34, Campina Grande do Sul, Estado do Paraná.

Parágrafo único - Na impossibilidade de seu funcionamento em sua sede, a Câmara Municipal poderá reunir-se, temporariamente, em outro local, mediante proposta da mesa, aprovada pela maioria absoluta de seus membro.

   Capítulo II - DA LEGISLATURA

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