Câmara Municipal de Umuarama

Projeto de Lei Complementar (E) 9/2024
de 24/05/2024
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 571/2024)
Trâmite
24/05/2024
Regime
Urgente
Assunto
amplia cargos publicos
Autor
Executivo
CELSO POZZOBOM
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Amplia o número de vagas para os cargos públicos e dá outras providências.                                                                                                                                                       

Texto

Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Educação, 5 (cinco) vagas, para o cargo de provimento efetivo de Psicopedagogo, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Umuarama, com as seguintes características e condições:

I - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

II - Remuneração mensal: R$ 4.707,50 (quatro mil, setecentos e sete reais e cinquenta cetavos).

III - Escolaridade: Graduação em Psicopedagogia ou curso de Licenciatura com especialização em Psicopedagogia.

IV - Requisito específico: 3 (três) anos de efetivo exercício na área de Psicopedagogia ou na área de docência e registro no Conselho da Classe.

V - Provas:

a) prova objetiva e/ou de títulos;

b) avaliação médica: física e psicológica, de caráter eliminatório.

VI - Atribuições do Cargo:

a) intervir na esfera pública para a solução dos problemas de aprendizagem;

b) utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;

c) prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;

d) proceder a intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem;

e) utilizar de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;

f) prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem;

g) prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;

h) supervisionar os profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;

i) projetar, coordenar ou realizar pesquisas psicopedagógicas;

j) realizar triagens psicopedagógicas nos estudantes encaminhados da rede municipal de ensino; e

k) executar outras atividades correlatas.

Art. 2º Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde, 3 (três) vagas, para o cargo de provimento efetivo de Servente Geral, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Umuarama, com as seguintes características e condições:

I - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

II - Remuneração mensal: R$ 1.729,07 (um mil setecentos e vinte e nove reais e sete centavos).

III - Escolaridade: Ensino Fundamental.

IV - Atribuições do Cargo:

a) Executar serviços auxiliares;

b) Prestar serviços a execução de tarefas relativas as áreas de: construção, manutenção, pavimentação, limpeza, conservação de parques, jardins, prédios, logradouros públicos, extração de areia, confecção de tubos e artefatos de cimento e outros;

c) Integrar equipes auxiliares e/ou realizar individualmente as tarefas que lhe forem confiadas;

d) Fazer serviços de cargas e descargas de materiais;

e) Efetuar transportes manuais ou por carrinho de mão de materiais e equipamentos;

f) Fazer serviços de capina, roçagem e limpeza de terrenos baldios necessários;

g) Fazer serviços de assentamentos de meio-fios, tubos, limpeza de pátios de próprios municipais, praças, jardins, bosques, canteiros e outros;

h) Realizar serviços braçais;

i) Apontar serviços de mão-de-obra;

j) Exercer as funções de chefe de turma;

k) fazer limpezas e coleta de lixo;

l) Efetuar pequenos reparos na manutenção dos serviços públicos nos Distritos;

m) Manter vigilância nas praças, jardins, bosques, logradouros e nos prédios públicos;

n) Realizar os serviços de guarda, dos bens públicos, com o controle através de relógio ponto;

o) Abrir e fechar portões, portas e janelas, bem como, acender e apagar as luzes nos horários preestabelecidos;

p) Orientar e executar a plantação de verduras nas hortas comunitárias, bem como aplicar adubos e inseticidas nas plantações;

q) Operar máquinas e estáticos;

r) Outras tarefas correlatas.

Art. 3º Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde, 25 (vinte e cinco) vagas de cargo de provimento efetivo de Psicólogo, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com as seguintes características e condições:

I - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

II - Remuneração mensal: R$ 4.707,50 (quatro mil, setecentos e sete reais e cinquenta centavos).

III - Escolaridade: graduação em Psicologia.

IV - Requisito específico: Registro no Conselho da Classe.

V - Atribuições do Cargo:

a) realizar atendimento psicológico através de entrevistas observando reações e comportamentos individuais;

b) analisar a influência de fatores que atuam sobre o indivíduo aplicando testes para verificação de diagnósticos e tratamento;

c) dar orientação quanto às formas mais adequadas de atendimento e disciplina, visando o ajustamento e a interação social do indivíduo;

d) atuar na correção e prevenção de distúrbios psíquicos, utilizando-se de métodos e técnicas para estabelecer os padrões normais de comportamento;

e) auxiliar médicos, fornecendo dados psicopatológicos, para o diagnóstico e tratamento da enfermidade;

f) participar do recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal de testes e entrevistas a fim de fornecer dados, utilizados pela administração de pessoal;

g) planejar, coordenar e executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programa de apoio pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho;

h) planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando a implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de psicologia social;

i) elaborar laudos e relatórios;

j) integrar-se à equipe multidisciplinar;

k) atuar na área de abrangência da secretaria de assistência social em nível de seus programas (entidades sociais, creches e organizações comunitárias);

l) preparar provas e exames psicotécnicos, bem como aplicá-los corrigi-los e expedir resultados a candidatos pretendentes a carteira de motorista;

m) realizar todas as tarefas necessárias para aplicação de exames psicotécnicos a servidores municipais nos casos solicitados pela administração;

n) executar tarefas relativas a programas lançados pelo Ministério da Saúde;

o) manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e munícipes;

p) garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;

q) buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua função e suas expectativas de carreira;

r) desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

s) executar outras atividades correlatas.

Art. 4º Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde, 2 (duas) vagas de cargo de provimento efetivo de Assistente Social, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com as seguintes características e condições:

I - Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.

II - Remuneração mensal: R$ 4.707,50 (quatro mil, setecentos e sete reais e cinquenta centavos).

III - Escolaridade: Graduação em Serviço Social.

IV - Requisito específico: Registro no Conselho da Classe.

V - Atribuições do Cargo:

a) planejar e executar programas de serviço social obedecendo a Lei Orgânica de Assistência Social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, de assistência à saúde e outras para facilitar a integração da população aos diversos tipos de ocupação, para melhorar as relações humanas;

b) assistir as famílias nas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outras naturezas, para melhorar sua situação e possibilitar sua integração social;

c) elaborar pesquisas socioeconômicas de comunidades a serem atendidas por programas sociais;

d) dar assistência à criança e adolescentes autor de ato infracional, atendendo a suas necessidades primordiais para assegurar-lhe o desenvolvimento e a integração na vida comunitária;

e) realizar visitas domiciliares;

f) realizar busca ativa para inserção de novas famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social;

g) conceder benefícios eventuais aos indivíduos que estejam em situação de risco pessoal ou social.

Art. 5º Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde, 2 (duas) vagas de cargo de provimento efetivo de Nutricionista, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com as seguintes características e condições:

I - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

II - Remuneração mensal: R$ 4.707,50 (quatro mil, setecentos e sete reais e cinquenta centavos).

III - Escolaridade: Graduação em Nutrição.

IV - Requisito específico: Registro no Conselho da Classe.

V - Atribuições do Cargo:

a) Calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ);

b) Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;

c) Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados;

d) Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado no PAE;

e) Elaborar o plano de trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar (PAE) municipal, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;

f) Elaborar o Manual de Boas Práticas de Fabricação para o Serviço de Alimentação;

g) Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental;

h) Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades;

i) Visitar a escola no horário do preparo dos alimentos e no momento em que é servido aos estudantes;

j) Planejar e organizar reuniões e cursos de capacitação para cozinheiras e auxiliares de cozinha da rede municipal;

k) Interagir com os fornecedores e o Setor de Compras representando os interesses da qualidade do cardápio da Alimentação Escolar de todas as instituições;

l) Orientar o diretor escolar e cozinheiras quanto a obrigatoriedade de recebimento e conferências de mercadorias de acordo com os pedidos;

m) Apresentar mensalmente, relatórios das atividades desenvolvidas.

Art. 6º Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde, 3 (três) vagas de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com as seguintes características e condições:

I - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

II - Remuneração mensal: R$ 2.626,22 (dois mil e seiscentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos).

III - Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso de Informática.

IV - Atribuições do Cargo:

a) Registrar a entrada e saída de documentos: triar, conferir distribuir documentos;

b) Verificar documentos conforme normas: conferir notas fiscais e faturas de pagamentos;

c) Identificar irregularidades nos documentos: conferir cálculos, submeter pareceres para apreciação da chefia;

d) Classificar documentos, segundo critérios preestabelecido arquivar documentos conforme procedimentos;

e) Preparar relatórios, formulários e planilhas;

f) Coletar dados;

g) Elaborar planilhas de cálculos;

h) Confeccionar organogramas;

i) Fluxogramas e cronogramas;

j) Efetuar cálculos;

k) Elaborar correspondência;

l) Dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos;

m) Acompanhar processos administrativos;

n) Verificar prazos estabelecidos;

o) Localizar processos;

p) Encaminhar protocolos internos;

q) Atualizar cadastro;

r) Convalidar publicação de atos;

s) Expedir ofícios e memorandos;

t) Atender usuários no local ou à distância;

u) Fornecer informações;

v) Identificar natureza das solicitações dos usuários;

w) Atender fornecedores;

x) Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos;

y) Orientar servidores sobre direitos e deveres;

z) Controlar frequência e deslocamentos dos servidores, atuar na elaboração da folha de pagamento;

a.1) Controlar recepção e distribuição de benefícios, atualizar dados dos servidores;

a.2) Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística;

a.3) Controlar material de expediente;

a.4) Levantar a necessidade de material;

a.5) Requisitar materiais;

a.6) Solicitar compra de material, conferir material solicitado, providenciar devolução de material fora de especificação;

a.7) Distribuir material de expediente;

a.8) Controlar expedição de malotes e recebimentos;

a.9) Controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância), pesquisar preços;

a.10) Dar suporte administrativo e técnico na área orçamentária e financeira;

a.11) Preparar minutas de contratos e convênios, digitar notas de lançamentos contábeis e efetuar cálculos;

a.12) Emitir cartas convite e editais nos processos de compras e serviços;

a.13) Participar da elaboração de projetos referentes à melhoria dos serviços da instituição;

a.14) Coletar dados, elaborar planilhas de cálculos;

a.15) Confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos;

a.16) Redigir documentos utilizando redação oficial;

a.17) Digitar documentos;

a.18) Utilizar recursos de informática;

a.19) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível.

Art. 7º Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde, 3 (três) vagas, para o cargo de provimento efetivo de Psicopedagogo, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Umuarama, com as seguintes características e condições:

I - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

II - Remuneração mensal: R$ 4.707,50 (quatro mil, setecentos e sete reais e cinquenta cetavos).

III - Escolaridade: Graduação em Psicopedagogia ou curso de Licenciatura com especialização em Psicopedagogia.

IV - Requisito específico: 3 (três) anos de efetivo exercício na área de Psicopedagogia ou na área de docência e registro no Conselho da Classe.

V - Provas:

a) prova objetiva e/ou de títulos;

b) avaliação médica: física e psicológica, de caráter eliminatório.

VI - Atribuições do Cargo:

a) intervir na esfera pública para a solução dos problemas de aprendizagem;

b) utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;

c) prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;

d) proceder a intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem;

e) utilizar de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;

f) prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem;

g) prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;

h) supervisionar os profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;

i) projetar, coordenar ou realizar pesquisas psicopedagógicas;

j) realizar triagens psicopedagógicas nos estudantes encaminhados da rede municipal de ensino; e

k) executar outras atividades correlatas.

Art. 8º Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde, 6 (seis) vagas de cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Umuarama, com as seguintes características e condições:

I - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

II - Remuneração mensal: R$ 1.598,63 (um mil quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos).

III - Escolaridade: Ensino fundamental completo.

IV - Provas: prova objetiva.

V - Atribuições do Cargo:

a) executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral e ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;

b) auxiliar na carga e descarga de caminhões;

c) fazer o serviço de faxina em geral;

d) remover o pó de móveis, paredes, portas, janelas é equipamentos;

e) limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;

f) arrumar banheiros;

g) auxiliar na arrumação de trocas de roupas de cama;

h) lavar é encerar assoalhos;

i) lavar e passar vestuários de roupa de cama e mesa;

j) coletar lixos dos depósitos, colocando-os nos recipientes adequados;

k) lavar vidros, espelhos e persianas;

l) varrer pátios e calçadas;

m) fazer café e eventualmente servi-lo;

n) fechar portas, janelas e outras vias de acesso;

o) eventualmente operar elevadores;

p) remover entulhos de locais onde tenha havido construção e reforma;

q) preparar alimentação a escolares, quando destacados em escolas;

r) cortar gramas, podar árvores e plantar flores e outras vegetações indicadas;

s) aguar gramas e plantas que estejam sob os cuidados da Administração.

Art. 9° Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde, 4 (quatro) vagas, de cargo de provimento efetivo de Fonoaudiólogo, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Umuarama, com as seguintes características e condições:

I - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

II - Remuneração mensal: R$ 4.237,95 (quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos).

III - Escolaridade: Graduação em Fonoaudiologia.

IV - Requisitos específicos: Registro no Conselho da Classe;

V - Provas:

a) prova objetiva e/ou de títulos;

b) avaliação médica: física e psicológica, de caráter eliminatório.

VI - Atribuições do Cargo:

a) Realizar tarefas inerentes à área fonoaudiológica;

b) Efetuar estudo de casos, avaliando as deficiências ligadas a comunicação oral do paciente, realizando exames fonéticos da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias;

c) Disponibilizar e discutir informações/conhecimentos a respeito dos aspectos concernentes à Fonoaudiologia que beneficiem o educador e o aluno;

d) Prestar assessoria fonoaudiológica e dar suporte à equipe escolar discutindo e elegendo estratégias que favoreçam o trabalho com alunos que apresentam dificuldades de fala, linguagem oral e escrita, voz e audição;

e) Contribuir para a inclusão efetiva dos alunos com necessidades educacionais especiais, de modo especial promovendo a acessibilidade na comunicação;

f) Realizar ações promotoras de saúde que resultem no desenvolvimento dos alunos e na saúde da equipe escolar, no que se refere à linguagem oral, escrita, audição, motricidade orofacial e voz;

g) Orientar as famílias ou os cuidadores em relação ao desenvolvimento das crianças, principalmente as de maior vulnerabilidade social;

h) Conhecer a realidade local e elencar ações de promoção à saúde a serem desenvolvidas no âmbito escolar, por todos os atores sociais;

i) Participar de reuniões com a equipe multiprofissional para acompanhamento sistemático e contínuo das ações desenvolvidas com os educandos, equipes escolares, pais ou responsáveis;

j) Contribuir para o diagnóstico da situação de saúde auditiva dos ambientes, apontando necessidades, pedindo avaliações de aferição de ruído e buscando soluções para contribuir com a saúde auditiva;

k) Participar de formação continuada e capacitação específica aos professores e equipes escolares, buscando disseminar o conhecimento em assuntos fonoaudiológicos;

l) Favorecer, junto à equipe pedagógica, encaminhamentos dos alunos para exames específicos e/ou acompanhamentos terapêuticos que se fizerem necessários aos equipamentos de referência ou unidades de referência, articulando, dentro do possível, a troca de informações entre os profissionais da saúde e da educação;

m) Orientar pais ou responsáveis quanto às necessidades educacionais de seu(s) filho(s), de forma a buscar parceria no trabalho pedagógico e às intervenções necessárias em outros âmbitos (saúde, assistência social etc.);

n) Participar de reuniões pedagógicas conforme necessidades levantadas pela equipe técnica e/ou escolar;

o) Participar do processo de elaboração da avaliação dos alunos, discutindo suas necessidades educacionais especiais, as adaptações realizadas e a serem feitas, objetivando o encaminhamento educacional mais adequado;

p) Desenvolver projetos ou programas de articulação intersecretarias de saúde e educação, e intersetoriais, contribuindo para a integralidade de atendimento ao munícipe;

q) Orientar hábitos de saúde e realizar campanhas educativas, de acordo com a necessidade da comunidade escolar;

r) Apoiar o professor ao participar do horário de trabalho pedagógico coletivo (HTPC) e do horário de trabalho pedagógico individual (HTPI);

s) Realizar o levantamento das necessidades das instituições educacionais, com todos os atores sociais envolvidos (equipe pedagógica, equipe de apoio, professores), e elaborar, discutir e propor um planejamento com as ações elencadas;

t) Estabelecer planos de treinamento ou terapêutico com base no prognóstico, determinando exercícios fonoarticulatórios de respiração, motores e etc.;

u) Programar, desenvolver ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstração de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente;

v) Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, empregando técnicas de avaliação específica para possibilitar a seleção profissional ou escolar;

w) Efetuar avaliação audiológica procedendo a indicação de aparelho auditivo se necessário;

x) Executar outras tarefas correlatas.

Art. 10. Fica criado na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma) vaga, de cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Umuarama, com as seguintes características e condições:

I - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

II - Remuneração mensal: R$ 7.246,98 (sete mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos).

III - Requisitos e Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária, Registro Profissional no Órgão de Classe e Carteira Nacional de Habilitação “B”.

IV - Provas:

a) prova objetiva e/ou de títulos;

b) avaliação médica: física e psicológica, de caráter eliminatório.

V - Atribuições do Cargo:

a) Manter fiscalização e controle de focos de doenças de animais de todas espécies;

b) Fiscalizar abatedouros no Município, fazendo notificações para que seja cumprido o regulamento sanitário para a espécie;

c) Denunciar e embargar os produtos de origem animal destinados ao consumo, que não tenham condições de serem consumidos;

d) Apoiar os produtores rurais no atendimento aos rebanhos do Município;

Proceder ao controle das zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças;

e) Proceder ao atendimento em hospitais, clínicas e ambulatórios municipais para animais;

f) Proceder a inspeção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem;

g) Proceder a inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização;

h) Proceder a inspeção e fiscalização veterinária, nos estabelecimentos em que a natureza dos trabalhos tenha envolvimento com animais;

i) Proceder a exames periciais e sanitários dos subprodutos da indústria animal;

j) Desenvolver ações em defesa da fauna, especialmente controle da exploração das espécies animais silvestres;

k) Executar a implantação e efetivação e total atuação do programa de saúde e bem estar animal em todos os seus aspectos e necessidades;

l) Realizar visitas domiciliares;

m) Executar tarefas relativas a programas lançados pelo Ministério da Saúde;

n) Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e munícipes;

o) Dirigir, quando solicitado, veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;

p) Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção;

q) Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;

r) Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua função e suas expectativas de carreira;

s) Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Art. 11. Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Educação, 32 (trinta e duas) vagas de cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Umuarama, com as seguintes características e condições:

I - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

II - Remuneração mensal: R$ 1.598,63 (um mil quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos).

III - Escolaridade: Ensino fundamental completo.

IV - Provas: prova objetiva.

V - Atribuições do Cargo:

a) executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral e ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;

b) auxiliar na carga e descarga de caminhões;

c) fazer o serviço de faxina em geral;

d) remover o pó de móveis, paredes, portas, janelas é equipamentos;

e) limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;

f) arrumar banheiros;

g) auxiliar na arrumação de trocas de roupas de cama;

h) lavar é encerar assoalhos;

i) lavar e passar vestuários de roupa de cama e mesa;

j) coletar lixos dos depósitos, colocando-os nos recipientes adequados;

k) lavar vidros, espelhos e persianas;

l) varrer pátios e calçadas;

m) fazer café e eventualmente servi-lo;

n) fechar portas, janelas e outras vias de acesso;

o) eventualmente operar elevadores;

p) remover entulhos de locais onde tenha havido construção e reforma;

q) preparar alimentação a escolares, quando destacados em escolas;

r) cortar gramas, podar árvores e plantar flores e outras vegetações indicadas;

s) aguar gramas e plantas que estejam sob os cuidados da Administração.

Art. 12. Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Educação, 4 (quatro) vaga de cargos de provimento efetivo de Secretário(a) Escolar, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Umuarama, com as seguintes características e condições:

I - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

II - Remuneração mensal: R$ 2.244,91 (dois mil duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos).

III - Escolaridade:

a) Ensino Médio Completo; e

b) Curso de Informática de nível básico, com no mínimo 40 horas/aula.

IV - Provas:

a) prova objetiva.

V - Atribuições do Cargo:

a) executar tarefas inerentes ao serviço de secretaria de unidade escolar;

b) organizar arquivos;

c) elaborar relatórios diversos;

d) zelar pela conservação e uso de materiais, móveis, máquinas e equipamentos;

e) executar serviços de datilografia;

f) coordenar os trabalhos de secretaria;

g) redigir ofícios, circulares, memorandos, históricos escolares, quadros demonstrativos, boletins de frequência, providenciando a reprodução, encadernamento e distribuição, se necessário;

h) coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações oficiais, arquivos e fichários;

i) efetuar cálculos simples e conferências numéricas;

j) efetuar registros, preenchendo fichas e formulários, efetuando lançamentos em livros, consultando dados e tabelas, gráficos e demais demonstrativos objetivando atender as necessidades do setor;

k) organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, o registro da vida escolar de alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação;

l) coordenar e executar as atividades administrativas referentes às matrículas, transferências, adaptações e exames de conclusão de cursos;

m) entregar em tempo hábil, a documentação exigida pela Secretaria Municipal de Educação; e

n) outras tarefas relacionadas com secretaria de escolas.

Art. 13. Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Adminitração, 5 (cinco) vagas de cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Umuarama, com as seguintes características e condições:I - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

I - Remuneração mensal: R$ 1.598,63 (um mil quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos).

III - Escolaridade: Ensino fundamental completo.

IV - Provas: prova objetiva.

V - Atribuições do Cargo:

a) executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral e ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;

b) auxiliar na carga e descarga de caminhões;

c) fazer o serviço de faxina em geral;

d) remover o pó de móveis, paredes, portas, janelas é equipamentos;

e) limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;

f) arrumar banheiros;

g) auxiliar na arrumação de trocas de roupas de cama;

h) lavar é encerar assoalhos;

i) lavar e passar vestuários de roupa de cama e mesa;

j) coletar lixos dos depósitos, colocando-os nos recipientes adequados;

k) lavar vidros, espelhos e persianas;

l) varrer pátios e calçadas;

m) fazer café e eventualmente servi-lo;

n) fechar portas, janelas e outras vias de acesso;

o) eventualmente operar elevadores;

p) remover entulhos de locais onde tenha havido construção e reforma;

q) preparar alimentação a escolares, quando destacados em escolas;

r) cortar gramas, podar árvores e plantar flores e outras vegetações indicadas;

s) aguar gramas e plantas que estejam sob os cuidados da Administração.

Art. 14. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde, 2 (duas) vagas de cargo de provimento efetivo de Motorista II, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Umuarama, com as seguintes características e condições:

I - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

II - Remuneração mensal: R$ 2.366,36 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos).

III - Escolaridade:  Ensino fundamental Completo.

IV - Requisitos: ser portador de Carteira Nacional de Habilitação - categoria "C".

V - Atribuições do Cargo:

a) Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores acima de 3,5 toneladas inclusive tratores de carreta;

b) Recolher o veículo a garagem ou a local destinado quando concluída a jornada de trabalho;

c) Comunicar qualquer defeito porventura existente no veículo, não transitando com o mesmo até que se realize o conserto;

d) Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento;

e) Fazer reparos de emergência;

f) Zelar pela conservação do veículo efetuando serviço de polimento quando necessário;

g) Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada;

h) Providenciar carga e descarga no interior do veículo;

i) Promover o abastecimento de combustível, água e óleo do veículo;

j) Verificar o funcionamento do sistema elétrico;

k) Providenciar a lubrificação quando indicada;

l) Verificar o grau de densidade e nível de água de bateria, bem como a calibragem dos pneus;

m) Checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor;

n) Efetuar trocas de pneus quando furados em serviço;

o) Dirigir obedecendo a sinalização e velocidade indicada;

p) Portar habilitação e certificado de propriedade do veículo sempre que estiver em serviço;

q) Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas e etc,

r) Eventualmente operar rádio transceptor;

s) Executar registro em fichas próprias do destino do serviço a ser prestado.

t) Executar outras tarefas correlatas.

Art. 15. Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município de Umuarama - Administração de Cemitêrios e Serviços Funerários - ACESF, 2 (duas) vagas de cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Umuarama, com as seguintes características e condições:

I - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

II - Remuneração mensal: R$ 1.598,63 (um mil quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos);

III - Escolaridade: Ensino fundamental completo;

IV - Provas: Prova objetiva.

V - Atribuições do Cargo:

a) executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral e ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;

b) auxiliar na carga e descarga de caminhões;

c) fazer o serviço de faxina em geral;

d) remover o pó de móveis, paredes, portas, janelas é equipamentos;

e) limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;

f) arrumar banheiros;

g) auxiliar na arrumação de trocas de roupas de cama;

h) lavar é encerar assoalhos;

i) lavar e passar vestuários de roupa de cama e mesa;

j) coletar lixos dos depósitos, colocando-os nos recipientes adequados;

k) lavar vidros, espelhos e persianas;

l) varrer pátios e calçadas;

m) fazer café e eventualmente servi-lo;

n) fechar portas, janelas e outras vias de acesso;

o) eventualmente operar elevadores;

p) remover entulhos de locais onde tenha havido construção e reforma;

q) preparar alimentação a escolares, quando destacados em escolas;

r) cortar gramas, podar árvores e plantar flores e outras vegetações indicadas;

s) aguar gramas e plantas que estejam sob os cuidados da Administração.

Art. 16. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Administração de Cemitêrios e Serviços Funerários - ACESF, 3 (três) vagas, de cargo de provimento efetivo de Servente Geral, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Umuarama, com as seguintes características e condições:

I - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

II - Remuneração mensal: R$ 1.729,07 (um mil setecentos e vinte e nove reais e sete centavos).

III - Escolaridade: Ensino fundamental completo.

IV - Atribuições do Cargo:

a) Executar serviços auxiliares;

b) Prestar serviços a execução de tarefas relativas as áreas de: Construção, manutenção, pavimentação, limpeza, conservação de parques, jardins, prédios, logradouros públicos, extração de areia, confecção de tubos e artefatos de cimento e outros;

c) Integrar equipes auxiliares e/ou realizar individualmente as tarefas que lhe forem confiadas;

d) Fazer serviços de cargas e descargas de materiais;

e) Efetuar transportes manuais ou por carrinho de mão de materiais e equipamentos;

f) Fazer serviços de capina, roçagem e limpeza de terrenos baldios necessários;

g) Fazer serviços de assentamentos de meio-fios, tubos, limpeza de pátios de próprios municipais, praças, jardins, bosques, canteiros e outros;

h) Realizar serviços braçais;

i) Apontar serviços de mão-de-obra;

j) Exercer as funções de chefe de turma;

k) Fazer limpezas e coletar o lixo, quando lotado nos Distritos;

k) fazer limpezas e coleta de lixo;

l) Efetuar pequenos reparos na manutenção dos serviços públicos nos Distritos;

m) Manter vigilância nas praças, jardins, bosques, logradouros e nos prédios públicos;

n) Realizar os serviços de guarda, dos bens públicos, com o controle através de relógio ponto;

o) Abrir e fechar portões, portas e janelas, bem como, acender e apagar as luzes nos horários preestabelecidos;

p) Orientar e executar a plantação de verduras nas hortas comunitárias, bem como aplicar adubos e inseticidas nas plantações;

q) Operar máquinas e estáticos;

r) Outras tarefas correlatas.

Art. 17. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Assistência Social, 6 (seis) vagas, de cargo de provimento efetivo de Assistente Social, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Umuarama, com as seguintes características e condições:

I - Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.

II - Remuneração mensal: R$ 4.707,50 (quatro mil, setecentos e sete reais e cinquenta centavos).

III - Escolaridade: Graduação em serviço social.

IV - Requisito Específico: Registro no Conselho da Classe.

V - Atribuições do Cargo:

a) planejar e executar programas de serviço social obedecendo a Lei Orgânica de Assistência Social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, de assistência à saúde e outras para facilitar a integração da população aos diversos tipos de ocupação, para melhorar as relações humanas;

b) assistir as famílias nas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outras naturezas, para melhorar sua situação e possibilitar sua integração social;

c) elaborar pesquisas socioeconômicas de comunidades a serem atendidas por programas sociais;

d) dar assistência à criança e adolescentes autor de ato infracional, atendendo a suas necessidades primordiais para assegurar-lhe o desenvolvimento e a integração na vida comunitária;

e) realizar visitas domiciliares;

f) realizar busca ativa para inserção de novas famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social;

g) conceder benefícios eventuais aos indivíduos que estejam em situação de risco pessoal ou social.

Art. 18. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Assistência Social, 4 (quatro) vagas de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com as seguintes características e condições:

I - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

II - Remuneração mensal: R$ 2.626,22 (dois mil e seiscentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos).

III - Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso de Informática.

IV - Atribuições do Cargo:

a) Registrar a entrada e saída de documentos: triar, conferir distribuir documentos;

b) Verificar documentos conforme normas: conferir notas fiscais e faturas de pagamentos;

c) Identificar irregularidades nos documentos: conferir cálculos, submeter pareceres para apreciação da chefia;

d) Classificar documentos, segundo critérios preestabelecido arquivar documentos conforme procedimentos;

e) Preparar relatórios, formulários e planilhas;

f) Coletar dados;

g) Elaborar planilhas de cálculos;

h) Confeccionar organogramas;

i) Fluxogramas e cronogramas;

j) Efetuar cálculos;

k) Elaborar correspondência;

l) Dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos;

m) Acompanhar processos administrativos;

n) Verificar prazos estabelecidos;

o) Localizar processos;

p) Encaminhar protocolos internos;

q) Atualizar cadastro;

r) Convalidar publicação de atos;

s) Expedir ofícios e memorandos;

t) Atender usuários no local ou à distância;

u) Fornecer informações;

v) Identificar natureza das solicitações dos usuários;

w) Atender fornecedores;

x) Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos;

y) Orientar servidores sobre direitos e deveres;

z) Controlar frequência e deslocamentos dos servidores, atuar na elaboração da folha de pagamento;

a.1) Controlar recepção e distribuição de benefícios, atualizar dados dos servidores;

a.2) Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística;

a.3) Controlar material de expediente;

a.4) Levantar a necessidade de material;

a.5) Requisitar materiais;

a.6) Solicitar compra de material, conferir material solicitado, providenciar devolução de material fora de especificação;

a.7) Distribuir material de expediente;

a.8) Controlar expedição de malotes e recebimentos;

a.9) Controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância), pesquisar preços;

a.10) Dar suporte administrativo e técnico na área orçamentária e financeira;

a.11) Preparar minutas de contratos e convênios, digitar notas de lançamentos contábeis e efetuar cálculos;

a.12) Emitir cartas convite e editais nos processos de compras e serviços;

a.13) Participar da elaboração de projetos referentes à melhoria dos serviços da instituição;

a.14) Coletar dados, elaborar planilhas de cálculos;

a.15) Confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos;

a.16) Redigir documentos utilizando redação oficial;

a.17) Digitar documentos;

a.18) Utilizar recursos de informática;

a.19) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível.

Art. 19. Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Assistência Social, 4 (quatro) vagas de cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Umuarama, com as seguintes características e condições:

I - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

II - Remuneração mensal: R$ 1.598,63 (um mil quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos).

III - Escolaridade: Ensino fundamental completo.

IV - Provas: prova objetiva.

V - Atribuições do Cargo:

a) executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral e ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;

b) auxiliar na carga e descarga de caminhões;

c) fazer o serviço de faxina em geral;

d) remover o pó de móveis, paredes, portas, janelas é equipamentos;

e) limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;

f) arrumar banheiros;

g) auxiliar na arrumação de trocas de roupas de cama;

h) lavar é encerar assoalhos;

i) lavar e passar vestuários de roupa de cama e mesa;

j) coletar lixos dos depósitos, colocando-os nos recipientes adequados;

k) lavar vidros, espelhos e persianas;

l) varrer pátios e calçadas;

m) fazer café e eventualmente servi-lo;

n) fechar portas, janelas e outras vias de acesso;

o) eventualmente operar elevadores;

p) remover entulhos de locais onde tenha havido construção e reforma;

q) preparar alimentação a escolares, quando destacados em escolas;

r) cortar gramas, podar árvores e plantar flores e outras vegetações indicadas;

s) aguar gramas e plantas que estejam sob os cuidados da Administração.

Art.  20Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2024.

CELSO LUIZ POZZOBOM

Prefeito Municipal

Complemento

Mensagem nº 044/2024

Umuarama, 16 de maio de 2024.

Senhor Presidente,

Com os nossos cordiais cumprimentos, submetemos à análise de Vossa Excelência e dos ilustres vereadores dessa egrégia Casa, o anexo Projeto de Lei  Complementar  nº 009/ 202 4 que  tem  por finalidade  criar  16cento e  ezesseis)  vagas de provimento efetivo na estrutura administrativa do Município de Umuarama  para diversos cargos ,  todos  regid s pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,  visando atender as demandas da Secretaria Municipa is

Em síntese, esse Projeto de Lei visa colocar em prática o objetivo do concurso público promovido pelo ente municipal, isto é, com vistas a ampliar o número de servidores na área de serviços  de saúde,  assistência social, CESF,  educação e na administração -, contribuindo com a geração de empregos e  ao mesmo tempo - oferecendo um serviço de qualidade aos munícipes, nos termos da Lei Complementar n° 01/1990, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Umuarama.

Além disso, não é demais relembrar que a democracia e o desenvolvimento de uma nação dependem de um trabalho frutífero alicerçado no esforço, dedicação e trabalho de milhares de servidores. Estes cidadãos carregam consigo o encargo de estabelecer um elo entre o Poder Público e a população, prestando serviços essenciais.

A prestação do serviço público é uma das mais importantes atividades de um corpo social, uma vez que nenhum País, Estado ou Município funciona sem seu quadro de servidores, responsáveis pelos diversos serviços fornecidos ao cidadão.

A criação de cargos públicos, ofertados através de concurso público, é indispensável para que a classe possa desempenhar o seu papel com eficiência, lisura, transparência e valorização de suas atividades.

Insta observar, enfim, que há previsão orçamentária para a criação dos referidos cargos, o que denota ainda maior necessidade de que o Projeto de Lei em pauta avance e oferte segurança aos cofres públicos do ente.

Ciente da importância e relevância do presente Projeto, espero contar com o aval desse Legislativo, ao passo que solicito a aprovação da proposição.

Essas são as razões do projeto, o s quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

Atenciosamente,

CELSO LUIZ POZZOBOM

Prefeito Municipal

Excelentíssimo Senhor

CLEBER MARCOS NOGUEIRA

Presidente da Câmara Municipal

UMUARAMA - PR

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