Câmara Municipal de Umuarama

Projeto de Lei Complementar (E) 10/2024
de 24/05/2024
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 570/2024)
Trâmite
24/05/2024
Regime
Urgente
Assunto
amplia cargos publicos
Autor
Executivo
CELSO POZZOBOM
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Amplia o número de vagas para os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias criados pela Lei Complementar n° 537, de 01 de março de 2023.

Texto

Amplia o número de vagas para os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias criados pela Lei Complementar n° 537, de 01 de março de 2023.

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do Município de Umuarama -Secretaria Municipal de Saúde, 35 (trinta e cinco) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), com as seguintes características e condições:

I - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

II - Remuneração mensal: R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais).

III - Escolaridade: Ensino médio completo.

IV - Requisito específico:

a) residir na área da comunidade em que deseja atuar desde a data da publicação do edital de processo seletivo; e

b) ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

V - Provas:

a) prova objetiva e/ou titulo;

b) avaliação médica: física e psicológica, de caráter eliminatório.

VI - Atribuições do Cargo:

a) desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

b) trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

c) estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

d) cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

e) orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

f) desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

g) acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

h) cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria no 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

Art. 2° Fica criado na estrutura administrativa do Município de Umuarama -

Secretaria Municipal de Saúde, 40 (quarenta) vagas, para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE), com as seguintes características e condições:

I - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

II - Remuneração mensal: R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais).

III - Escolaridade: Ensino médio completo.

IV - Requisito específico:

a) ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga

horária mínima de 40 (quarenta) horas.

V - Provas:

a) prova objetiva e/ou titulo;

b) avaliação médica: física e psicológica, de caráter eliminatório.

VI - Atribuições do Cargo:

a) executar o plano de combate aos vetores: dengue, leishmaniose; chagas esquistossomose, etc; palestras, dedetização, limpeza e exames;

b) realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas;

c) realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes aegypti e Aedes albopictus em imóveis;

d) implantar a vigilância entomológica em municípios não infestados pelo Aedes aegypiti;

e) realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no Município, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral;

f) prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais;

g) realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica;

h) realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue;

i) realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras elmintoses em áreas endêmicas;

j) palestrar em escolas e outros seguimentos;

k) dedetizar para combater a dengue e outros insetos.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2024.

CELSO LUIZ POZZOBOM

Prefeito Municipal

Complemento

Mensagem nº 045/2024

Umuarama, 16 de maio de 2024.

Senhor Presidente,

Com os nossos cordiais cumprimentos, submetemos à análise de Vossa Excelência e dos ilustres vereadores dessa egrégia Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar n° 010/2024 que tem por finalidade criar 75 (setenta e cinco) vagas na estrutura administrativa do Município de Umuarama para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

Em síntese, esse Projeto de Lei visa colocar em prática o objetivo do concurso público promovido pelo ente municipal, isto é, com vistas a ampliar o número de servidores na área de serviços de saúde, contribuindo com a geração de empregos e - ao mesmo tempo - oferecendo um serviço de qualidade aos munícipes, nos termos da Lei Complementar n°01/1990, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Umuarama.

Além disso, não é demais relembrar que a democracia e o desenvolvimento de uma nação dependem de um trabalho frutífero alicerçado no esforço, dedicação e trabalho de milhares de servidores. Estes cidadãos carregam consigo o encargo de estabelecer um elo entre o Poder Público e a população, prestando serviços essenciais.

A prestação do serviço público é uma das mais importantes atividades de um corpo social, uma vez que nenhum País, Estado ou Município funciona sem seu quadro de servidores responsáveis pelos diversos serviços fornecidos ao cidadão.

A criação de cargos públicos, ofertados através de concurso público, é indispensável para que a classe possa desempenhar o seu papel com eficiência, lisura, transparência e valorização de suas atividades.

Sabe-se que o Município de Umuarama passa por grave crise endêmica, tendo sido declarada situação de emergência em razão das anormalidades provocadas pela excessiva proliferação do mosquito Aedes Aegypti (Decreto n° 089/2024). Necessária, portanto, a contratação dos referidos profissionais, para que possam combater tal situação e contribuir na melhoria da qualidade de vida da população.

Insta observar, enfim, que há previsão orçamentária para a criação dos referidos cargos, o que denota ainda maior necessidade de que o Projeto de Lei em pauta avance e oferte segurança aos cofres públicos do ente.

Ciente da importância e relevância do presente Projeto, espero contar com o aval desse Legislativo, ao passo que solicito a aprovação da proposição.

Essas são as razões do projeto, os quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

Atenciosamente,

CELSO LUIZ POZZOBOM

Prefeito Municipal

Excelentíssimo Senhor

CLEBER MARCOS NOGUEIRA

Presidente da Câmara Municipal

UMUARAMA - PR

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