Amplia o número de vagas para os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias criados pela Lei Complementar n° 537, de 01 de março de 2023.
Amplia o número de vagas para os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias criados pela Lei Complementar n° 537, de 01 de março de 2023.
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do Município de Umuarama -Secretaria Municipal de Saúde, 35 (trinta e cinco) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), com as seguintes características e condições:
I - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
II - Remuneração mensal: R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais).
III - Escolaridade: Ensino médio completo.
IV - Requisito específico:
a) residir na área da comunidade em que deseja atuar desde a data da publicação do edital de processo seletivo; e
b) ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
V - Provas:
a) prova objetiva e/ou titulo;
b) avaliação médica: física e psicológica, de caráter eliminatório.
VI - Atribuições do Cargo:
a) desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
b) trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
c) estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
d) cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
e) orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
f) desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
g) acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
h) cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria no 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.
Art. 2° Fica criado na estrutura administrativa do Município de Umuarama -
Secretaria Municipal de Saúde, 40 (quarenta) vagas, para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE), com as seguintes características e condições:
I - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
II - Remuneração mensal: R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais).
III - Escolaridade: Ensino médio completo.
IV - Requisito específico:
a) ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga
horária mínima de 40 (quarenta) horas.
V - Provas:
a) prova objetiva e/ou titulo;
b) avaliação médica: física e psicológica, de caráter eliminatório.
VI - Atribuições do Cargo:
a) executar o plano de combate aos vetores: dengue, leishmaniose; chagas esquistossomose, etc; palestras, dedetização, limpeza e exames;
b) realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas;
c) realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes aegypti e Aedes albopictus em imóveis;
d) implantar a vigilância entomológica em municípios não infestados pelo Aedes aegypiti;
e) realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no Município, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral;
f) prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais;
g) realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica;
h) realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue;
i) realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras elmintoses em áreas endêmicas;
j) palestrar em escolas e outros seguimentos;
k) dedetizar para combater a dengue e outros insetos.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2024.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
Mensagem nº 045/2024
Umuarama, 16 de maio de 2024.
Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, submetemos à análise de Vossa Excelência e dos ilustres vereadores dessa egrégia Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar n° 010/2024 que tem por finalidade criar 75 (setenta e cinco) vagas na estrutura administrativa do Município de Umuarama para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
Em síntese, esse Projeto de Lei visa colocar em prática o objetivo do concurso público promovido pelo ente municipal, isto é, com vistas a ampliar o número de servidores na área de serviços de saúde, contribuindo com a geração de empregos e - ao mesmo tempo - oferecendo um serviço de qualidade aos munícipes, nos termos da Lei Complementar n°01/1990, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Além disso, não é demais relembrar que a democracia e o desenvolvimento de uma nação dependem de um trabalho frutífero alicerçado no esforço, dedicação e trabalho de milhares de servidores. Estes cidadãos carregam consigo o encargo de estabelecer um elo entre o Poder Público e a população, prestando serviços essenciais.
A prestação do serviço público é uma das mais importantes atividades de um corpo social, uma vez que nenhum País, Estado ou Município funciona sem seu quadro de servidores responsáveis pelos diversos serviços fornecidos ao cidadão.
A criação de cargos públicos, ofertados através de concurso público, é indispensável para que a classe possa desempenhar o seu papel com eficiência, lisura, transparência e valorização de suas atividades.
Sabe-se que o Município de Umuarama passa por grave crise endêmica, tendo sido declarada situação de emergência em razão das anormalidades provocadas pela excessiva proliferação do mosquito Aedes Aegypti (Decreto n° 089/2024). Necessária, portanto, a contratação dos referidos profissionais, para que possam combater tal situação e contribuir na melhoria da qualidade de vida da população.
Insta observar, enfim, que há previsão orçamentária para a criação dos referidos cargos, o que denota ainda maior necessidade de que o Projeto de Lei em pauta avance e oferte segurança aos cofres públicos do ente.
Ciente da importância e relevância do presente Projeto, espero contar com o aval desse Legislativo, ao passo que solicito a aprovação da proposição.
Essas são as razões do projeto, os quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.
Atenciosamente,
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
CLEBER MARCOS NOGUEIRA
Presidente da Câmara Municipal
UMUARAMA - PR
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