Dá nova redação ao artigo 156 e seus parágrafos e artigo 157 e acrescenta § 7º ao artigo 163 da Resolução n. 03/85, de 15 de janeiro de 1985, Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 156 da Resolução n. 03/85, de 15 de janeiro de 1985, Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 156. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será enviado pelo Prefeito à Câmara Municipal, conforme disposto na Constituição Federal.
§ 1º. Recebido o projeto, o mesmo é lido no Expediente e será distribuído à Comissão de Constituição, Redação, Justiça e Cidadania e Comissão de Orçamento, Controle, Finanças e Tributação para emissão de pareceres no prazo de 20 (vinte dias), concomitantemente;
§ 2º Após a emissão dos pareceres, o projeto de Lei Orçamentária Anual será inserido na Ordem do Dia para a Primeira Discussão e Votação;
§ 3º Poderão ser apresentados emendas e substitutivo ao Projeto de Lei Orçamentária Anual até ser anunciada a primeira discussão e votação, conforme artigo 157 do Regimento Interno;
§ 4º Após o encerramento da primeira discussão e votação, as emendas e substitutivo, caso existentes, serão encaminhados para as Comissões de Constituição, Redação, Justiça e Cidadania e Comissão de Orçamento, Controle, Finanças e Tributação para emissão de pareceres no prazo de 7 (sete) dias, concomitantemente;
§ 5º Emitidos os pareceres sobre as Emendas, o Projeto de Lei Orçamentária Anual e Emendas serão apreciados em Audiência Pública a ser convocada pela Comissão de Constituição, Redação, Justiça e Cidadania e Comissão de Orçamento, Controle, Finanças e Tributação;
§ 6º Após a realização da audiência pública, o Projeto de Lei Orçamentária Anual será inserido na Ordem do Dia para Segunda discussão e votação, bem como substitutivo e emendas apresentados na Primeira discussão.” (NR)
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 157 da Resolução n. 03/85, de 15 de janeiro de 1985, Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 157. O Projeto de Lei de Orçamentária Anual deve ter iniciada a sua discussão até a penúltima reunião ordinária de outubro. “ (NR)
Art. 3º Fica acrescido § 7º ao artigo 163 da Resolução n. 03/85, de 15 de janeiro de 1985, Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 163. (...)
§ 7º Emenda Impositiva Individual é a proposição apresentada à Lei Orçamentária Anual que destina recursos financeiros do município para ações específicas.” (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei orgânica Municipal.
Justificativa:
Justificativa:
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores
Vimos apresentar aos Nobres Edis Projeto de Resolução que ‘Dá nova redação aos artigos 156 e seus parágrafos e artigo 157 e acrescenta § 7º ao artigo 163 da Resolução n. 03/85, de 15 de janeiro de 1985, Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações.’
O objetivo da proposição é adequar a redação de dispositivos do Regimento Interno no que tange ao trâmite do Projeto de Lei Orçamentária Anual em consonância doa Lei Complementar 101/2000 -Lei de Responsabilidade Fiscal.
Certos da atenção, aguardamos a aprovação pelo Egrégio Plenário.
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