Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5899/2023
de 22/09/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4938/2023)
Trâmite
22/09/2023
Regime
Ordinário
Assunto
ALTERA
Autor
Executivo
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Ementa

Altera o caput do artigo 2º da Lei nº 4.152, de 27 de novembro de 2015, que “Dispõe sobre concessão de Auxílio “Ticket Alimentação” aos Servidores Públicos Ativos Efetivos, Contratados e Comissionados da Prefeitura Municipal de Três Corações e dá outras providências”.

Texto

Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei nº 4.152, de 27 de novembro de 2015 e alteração posterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Auxílio “Ticket Alimentação” de que trata esta Lei, constitui-se em uma concessão de benefício ao servidor, através de crédito em espécie, em folha de pagamento, no valor unitário mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Parágrafo único. .............................................................................................................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições normativas constantes do diploma legal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal, gerando efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei alterando a Lei nº 4.152, de 27 de novembro de 2015, que concede Auxílio “Ticket Alimentação” aos servidores ativos efetivos, contratados e comissionados, e que percebem salário base, ou salário base mais complemento de cargo comissionado até o valor limite de R$ 2.094,92 (dois mil, noventa e quatro reais e noventa e dois centavos).

O Projeto de Lei em comento visa reajustar o valor atualmente pago mensalmente de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, a partir de outubro de 2023. Mesmo com todos os problemas financeiros atravessados pelos municípios brasileiros, a Administração Municipal não poupa esforços e se mostra preocupada com os servidores, em especial com os que recebem uma remuneração de valor menor, e que são normalmente os primeiros a sentir os efeitos da crise financeira. Daí, dentro de nossa capacidade financeira e orçamentária, a razão pelo qual encaminhamos esse Projeto de Lei, visando fornecer a esses servidores um crédito para alimentação unitário, com valores mensais reajustados para esses R$ 500,00 (quinhentos reais), mas buscando valorizar os bons servidores, e aqueles que efetivamente estejam trabalhando.

Portanto, são esses os motivos pelos quais submetemos a apreciação do presente Projeto de Lei à essa respeitável Casa Legislativa.

Certos da atenção de todos, aguardamos a aprovação do mesmo, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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