Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5895/2023
de 14/09/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4934/2023)
Trâmite
14/09/2023
Regime
Ordinário
Assunto
ABERTURA CREDITO
Autor
Executivo
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Três Corações para o exercício de 2023, até o valor do repasse financeiro efetuado pela União Federal a título de Assistência Financeira Complementar, em atenção às Emendas Constitucionais nº 124, de 14 de julho de 2022, e nº 127, de 22 de dezembro de 2022, bem como às Leis Federais nº 14.434, de 4 agosto de 2022 e nº 14.581, de 11 de maio de 2023.

Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Três Corações para o exercício de 2023, até o valor do repasse financeiro efetuado pela União Federal a título de Assistência Financeira Complementar, em atenção às Emendas Constitucionais nº 124, de 14 de julho de 2022, e nº 127, de 22 de dezembro de 2022, bem como às Leis Federais nº 14.434, de 4 agosto de 2022, e nº 14.581, de 11 de maio de 2023.

Parágrafo único. O crédito adicional especial deve ser aberto nas ações orçamentárias próprias para o pagamento das despesas de pessoal e nas de pagamento às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde, que integram a rede de saúde do Município de Três Corações, por meio de Decreto Executivo, utilizando os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias, conforme previsto nos incisos II e III, §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º O pagamento da Assistência Financeira Complementar, deve ser realizado aos profissionais informados pelo Município de Três Corações, contabilizados e validados pela União Federal, ficando restrito o pagamento aos valores repassados, observadas as condições de elegibilidade estabelecidas pelo ente federal e a natureza jurídica de abono para o referido complemento, sem prejuízo de posterior regulamentação específica por parte do Município, mediante Decreto, considerando as orientações da União Federal contidas na Portaria nº GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, e outras relacionadas, bem como as decisões do Supremo Tribunal Federal quanto à matéria disposta nesta Lei, incluindo as deliberações contidas na ADI nº 7222.

§1º O Poder Executivo deve adotar as providências necessárias junto à União Federal para que a mesma pague a Assistência Financeira Complementar, na forma do caput deste artigo, incluindo atualizações junto ao sistema InvestSUS ou outro que venha a substituí-lo.

§2º O complemento a ser repassado para cada profissional ficará condicionado ao valor liberado pela União.

§3º A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não altera o vencimento básico dos respectivos servidores, não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados, bem como não altera o Regime Jurídico dos respectivos profissionais.

§4º Nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, compete a União o repasse dos valores a título de Assistência Financeira Complementar, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo que tem como objetivo autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2023, até o valor do repasse financeiro efetuado pela União Federal a título de Assistência Financeira Complementar, em atenção às Emendas Constitucionais nº 124, de 14 de julho de 2022, e nº 127, de 22 de dezembro de 2022, bem como às Leis Federais nº 14.434, de 4 agosto de 2022, e nº 14.581, de 11 de maio de 2023.

Justifica-se a abertura de crédito devido a recurso a título de Assistência Financeira Complementar, até o valor do repasse financeiro efetuado pela União Federal, na forma da Lei Federal n° 14.434/2022, considerando as orientações da União contidas na Portaria nº GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.

Nesse contexto, o Poder Executivo busca a competente autorização legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, não implicando em comprometimento de recursos do Tesouro Municipal, tendo em vista que a despesa decorrente será custeada com os recursos da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal, conforme explanado anteriormente.

Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do artigo 41, inciso II e artigo 42, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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