Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2023, para “APOIO CULTURAL – LEI PAULO GUSTAVO”.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2023, em conformidade com o inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 695.920,40 (seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e vinte reais e quarenta centavos) com o objeto de “Apoio Cultural – Lei Paulo Gustavo”, nas seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, TURISMO E CULTURA
003 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 – CULTURA
392 – DIFUSÃO CULTURAL
0473 - DIFUSÃO CULTURAL
4.622 – APOIO CULTURAL – LEI PAULO GUSTAVO
3390.31.00 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
FONTE: 17150000000 – Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º Audiovisual R$ 460.765,00
02 - PODER EXECUTIVO
16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, TURISMO E CULTURA
003 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 – CULTURA
392 – DIFUSÃO CULTURAL
0473 - DIFUSÃO CULTURAL
4.622 – APOIO CULTURAL – LEI PAULO GUSTAVO
3390.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 17150000000 – Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º Audiovisual R$ 34.521,55
02 - PODER EXECUTIVO
16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, TURISMO E CULTURA
003 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 – CULTURA
392 – DIFUSÃO CULTURAL
0473 - DIFUSÃO CULTURAL
4.622 – APOIO CULTURAL – LEI PAULO GUSTAVO
3390.48.00 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
FONTE: 17160000000 – Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura R$ 85.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, TURISMO E CULTURA
003 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 – CULTURA
392 – DIFUSÃO CULTURAL
0473 - DIFUSÃO CULTURAL
4.622 – APOIO CULTURAL – LEI PAULO GUSTAVO
3390.31.00 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
FONTE: 17160000000 – Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura R$ 115.633,85
TOTAL GERAL ADICIONADO R$ 695.920,40
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo 1º desta Lei serão oriundos de Excesso de Arrecadação nas fontes de recursos 17150000000 – Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º Audiovisual no valor de R$ 495.286,55 (quatrocentos e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco reais) e 17160000000 – Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura no valor de R$ 200.633,85 (duzentos mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), conforme previsto no inciso II, §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo que tem como objetivo autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2023, para APOIO CULTURAL – LEI PAULO GUSTAVO.
Justifica-se a abertura de crédito devido a recebimento de recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo – LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do artigo 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União descentralizou ao Município R$ 695.920,40 (seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e vinte reais e quarenta centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como Crédito Especial.
Conforme dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 os Municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União:
Art. 1º Dos recursos repassados dos Municípios na forma prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos Estados.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Prefeito Municipal
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