Dispõe sobre a denominação de logradouro público situado nos Bairros Vila Rica e Morada do Sol, Município de Três Corações/MG.
Art. 1º A atual Rua Sabará, situada nos bairros Vila Rica e Morada do Sol, no Município de Três Corações, passa a denominar-se “Rua Ester Fássio Ferreira”
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios, CEMIG, COPASA e outras afins.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Cumprimentamos os Vereadores e Vereadora desta Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com total vênia, a teor do que dispõe a Lei Orgânica do Município de Três Corações, encaminhar para devida apreciação o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre a denominação de logradouro público situado nos Bairros Vila Rica e Morada do Sol, Município de Três Corações/MG”.
A homenageada com a denominação, Sra. Ester Fássio Ferreira, nascida em 23 de novembro de 1948 em Ingaí, passou a maior parte da sua infância em Luminárias. Professora do Ensino Fundamental, casou-se com Vicente de Paulo Ferreira e foi mãe de três filhos, Arnaldo, Sheila e Dênis. Residindo em Três Corações desde 1981, foi doméstica e costureira.
Mãe amorosa e esposa dedicada, era querida por todos que a conheciam. Solícita e pronta para socorrer necessitados, era voluntária para servir de acompanhante de enfermos internos em hospitais e acamados em suas casas. Evangélica da Igreja Batista, era ativa nas atividades da comunidade de fé. Estimada e respeitada em todos os lugares onde morou, a Dona Ester contava com a simpatia e admiração da comunidade, especialmente dos vizinhos.
Residiu na Rua Sabará, 495, Morada do Sol, por mais de duas décadas. Infelizmente, faleceu vítima da COVID-19 em 15 de dezembro de 2020.
Decerto que a proposta ora em debate homenageia os requisitos elencados na legislação municipal específica, Lei nº 4.686, de 10 de maio de 2022, que “Estabelece critérios para denominação de logradouros e prédios públicos municipais”, em especial no que tange aos critérios estampados no artigo 2º, incisos I, II, V e parágrafo único e no artigo 3º, caput, in verbis:
Art. 2º As denominações de logradouros e prédios públicos obedecerão aos seguintes critérios:
I - a nomeação de logradouros e prédios públicos municipais será feita por lei, de iniciativa concorrente do Poder Legislativo e Poder Executivo;
II - deve-se sempre atentar, quando da proposição, aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública (CF, art. 37, caput), em especial os princípios da impessoalidade e moralidade;
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V - os logradouros e prédios públicos municipais podem receber a denominação de pessoas, datas e fatos históricos e geográficos ou outros reconhecidos pela comunidade, sendo que em hipótese nenhuma poderão receber tal homenagem pessoas que tenham sido condenadas judicialmente por crime hediondo ou por crime contra o estado democrático, a administração pública ou os direitos individuais.
Parágrafo único. Não será permitida alteração na nomeação de logradouros e prédios públicos municipais com denominação de nomes próprios, cidades, estados, países, religiosos, históricos, com exceção àquelas que não tenham a devida significação para o Município, ou aquelas tipificadas por esta Lei, ou ainda, aquelas cuja identificação não tenha origem através de Lei.
Art. 3º Poderão ser escolhidos para a nomeação de logradouros e prédios públicos municipais, nomes de pessoas falecidas que tenham comprovadamente prestado serviços à cidade de Três Corações, nos diversos campos do conhecimento humano, da educação, da cultura, das artes, da política e da filantropia.(grifamos)
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Certos da atenção dos nobres Vereadores, aguardamos a apreciação e votação do Projeto de Lei em tela.
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Prefeito Municipal
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