Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5873/2023
de 10/11/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4973/2023)
Trâmite
10/11/2023
Regime
Ordinário
Assunto
Dispõe sobre
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM, CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA.
Documento Oficial Anexo1 Trâmite
Ementa

Dispõe sobre o Programa de incentivo ao cultivo das plantas 'Citronela' e 'Crotalária', como método natural de combate à dengue no Município, e dá outras providências.

Texto

Art. 1° Esta lei dispõe sobre o incentivo ao cultivo das plantas "Citronela" (Cymbopogon Winterianus) e da "Crotalária" (Crotalária Juncea), como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti, responsável pela transmissão da dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e manipulação das plantas nas residências, comércios, indústrias, e demais áreas públicas do município.

Parágrafo Único. A mobilização da Campanha de que trata o caput do presente artigo ficará ao encargo do Poder Executivo Municipal, para constituir de acordo com os meios legais a distribuição de mudas da planta Citronela e sementes de Crotalária concomitante ás ações de combate ao Aedes Aegypti.

Art. 2° Fica a encargo do Poder Executivo Municipal realizar campanhas educativas nas escolas da rede municipal de ensino, informando sobre os benefícios da Citronela e Crotalária como método natural de combate a dengue, bem como a apresentação de sementes da Crotalária aos alunos.

Art. 3° Fica ao encargo do Município o plantio de mudas da Citronela e da Crotalária nas praças, canteiros de avenidas, nas margens de rios, riachos e demais áreas públicas.

Art. 4° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 30 dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, nos termos do artigo 174 da lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa incentivar o método natural de combate ao mosquito da dengue por meio do cultivo das plantas Citronela e Crotalária, cuja iniciativa obteve grande êxito em vários municípios onde projeto semelhante foi executado.

Ademais, a referida planta é utilizada em várias partes do mundo no combate a vários tipos de insetos.

A Citronela é bastante conhecida pelo seu efeito repelente sendo que seu impacto atinge até 50 m² a seu redor.

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.

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