Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2023, para “Reforma do Piso do Ginásio Pelezão”.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2023, em conformidade com o inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) com o objeto “Reforma do Piso do Ginásio Pelezão” na seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
003 - DEPARTAMENTO PRAÇAS, QUADRAS, GINASIOS E ESTADIOS
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
0721 - DESPORTO COMUNITARIO
3.606 – REFORMA DO PISO DO GINÁSIO PELEZÃO
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 17060000000 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO R$ 780.000,00
TOTAL GERAL ADICIONADO R$ 780.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo 1º desta Lei serão oriundos de Tendência de Excesso de Arrecadação para a fonte de recurso 17060000000 - Transferência Especial Da União no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), conforme previsto no inciso II, §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica o crédito especial desta Lei, autorizado a ser reaberto nos limites de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, na forma prevista no § 2º, do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo que tem como objetivo autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial para Reforma do Piso do Ginásio Pelezão.
Justifica-se a abertura de crédito devido o recurso ter sido disponibilizado pelo Deputado Federal Odair Cunha.
Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Prefeito Municipal
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.