Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2023, para “Construção de Campo de Futebol no Bairro Feira de Gado”.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2023, em conformidade com o inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais) com o objeto “Construção de Campo de Futebol no Bairro Feira de Gado” nas seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
003 - DEPARTAMENTO PRAÇAS, QUADRAS, GINASIOS E ESTADIOS
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
0721 - DESPORTO COMUNITARIO
3.607 – CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL NO BAIRRO FEIRA DE GADO
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 27100000000 - Transferência Especial dos Estados - (Outros) R$ 200.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
003 - DEPARTAMENTO PRAÇAS, QUADRAS, GINASIOS E ESTADIOS
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
0721 - DESPORTO COMUNITARIO
3.607 – CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL NO BAIRRO FEIRA DE GADO
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) R$ 17.000,00
TOTAL GERAL ADICIONADO R$ 217.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo 1º desta Lei serão oriundos de Superávit Financeiro para a fonte de recurso 27100000000 - Transferência Especial dos Estados - (Outros) no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme previsto no inciso I, §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e por Anulação Parcial ou Total para a fonte de recurso 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme previsto no inciso III, §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02 - PODER EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
0721 - DESPORTO COMUNITARIO
4.164 - ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTES
33901400000 - Diárias -Pessoal Civil
FONTE: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) R$ 17.000,00
TOTAL GERAL REDUZIDO R$ 17.000,00
Art. 3º Fica o crédito especial desta Lei, autorizado a ser reaberto nos limites de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, na forma do
§ 2º, do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo que tem como objetivo autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2023, para a Construção de Campo de Futebol no Bairro Feira de Gado.
Justifica-se a abertura de crédito devido o recurso ter sido disponibilizado pelo Deputado Estadual Professor Cleiton.
Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Prefeito Municipal
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