Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5832/2023
de 19/07/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4904/2023)
Trâmite
19/07/2023
Regime
Ordinário
Assunto
ABERTURA CREDITO
Autor
Executivo
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2023, para “Construção de Campo de Futebol no Bairro Feira de Gado”.                               

Texto

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2023, em conformidade com o inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais) com o objeto “Construção de Campo de Futebol no Bairro Feira de Gado” nas seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

003 - DEPARTAMENTO PRAÇAS, QUADRAS, GINASIOS E ESTADIOS

27 - DESPORTO E LAZER

812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

0721 - DESPORTO COMUNITARIO

3.607 – CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL NO BAIRRO FEIRA DE GADO

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE: 27100000000 - Transferência Especial dos Estados - (Outros)                   R$ 200.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

003 - DEPARTAMENTO PRAÇAS, QUADRAS, GINASIOS E ESTADIOS

27 - DESPORTO E LAZER

812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

0721 - DESPORTO COMUNITARIO

3.607 – CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL NO BAIRRO FEIRA DE GADO

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)                     R$ 17.000,00

TOTAL GERAL ADICIONADO R$ 217.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo 1º desta Lei serão oriundos de Superávit Financeiro para a fonte de recurso 27100000000 - Transferência Especial dos Estados - (Outros) no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme previsto no inciso I, §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e por Anulação Parcial ou Total para a fonte de recurso 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme previsto no inciso III, §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02 - PODER EXECUTIVO

17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

27 - DESPORTO E LAZER

812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

0721 - DESPORTO COMUNITARIO

4.164 - ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTES

33901400000 - Diárias -Pessoal Civil

FONTE: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)                     R$ 17.000,00

TOTAL GERAL REDUZIDO R$ 17.000,00

Art. 3º Fica o crédito especial desta Lei, autorizado a ser reaberto nos limites de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, na forma do

§ 2º, do artigo 167 da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo que tem como objetivo autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2023, para a Construção de Campo de Futebol no Bairro Feira de Gado.

Justifica-se a abertura de crédito devido o recurso ter sido disponibilizado pelo Deputado Estadual Professor Cleiton.

Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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