Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5830/2023
de 14/07/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4901/2023)
Trâmite
14/07/2023
Regime
Especial
Assunto
Dispõe sobre
Autor
Executivo
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Documento Oficial Anexo1 Trâmite
Ementa

Dispõe sobre a denominação de Ruas inominadas do Bairro Jardim dos Ipês, no Município de Três Corações.                                                                                             

Texto

Art. 1º Ficam denominadas as atuais ruas inominadas do Bairro Jardim dos Ipês, no Município de Três Corações:

I - “Rua Projetada Um” passa a denominar-se “Rua Ipê Roxo”;

II - “Rua Projetada Dois” passa a denominar-se “Rua Ipê Amarelo”;

III - “Rua Projetada Três” passa a denominar-se “Rua Ipê Branco”;

IV - “Rua Projetada Quatro” passa a denominar-se “Rua Ipê Rosa”;

V - “Rua Projetada Cinco” passa a denominar-se “Rua Ipê Mirim”;

VI - “Rua Projetada Seis” passa a denominar-se “Rua Ipê Verde”.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará, no prazo de 90 (noventa) dias, a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação às Concessionárias de Serviços Públicos interessadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Respeitosamente cumprimentamos os Eminentes Vereadores e Vereadora desta Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com total vênia, a teor do que dispõe a Lei Orgânica do Município de Três Corações, encaminhar para devida apreciação o presente  Projeto de Lei que “Dispõe sobre a denominação de Ruas inominadas do Bairro Jardim dos Ipês, no Município de Três Corações.”

Em início, cumpre-nos ressaltar, do ponto de vista regimental e de formação do processo legislativo, o atendimento aos ditames legais, perfazendo-se assim claramente passível o procedimento em apreço.

Destarte, tecidas tais considerações, fundemo-nos na temática em específico, o que passamos a fazer.

O que se pretende com a presente proposta, é a denominação das vias e logradouros públicos do Bairro Jardim dos Ipês, de forma a atender ao interesse público, a se otimizar aos moradores locais, em especial, o acesso a vários serviços, novamente reforçando o entendimento de que “nomear logradouros faz-se função de suma importância do poder público”.

De certo que a existência de ruas inominadas no município vem desaguar em inúmeros empeços aos moradores locais, tais como devida localização da residência, desprovimento de atendimento dos serviços públicos como recebimento de correspondências, encomendas, cobranças e demais.

A hodierna legislação municipal (1), por certo veio afastar tal empeço quando, da realização de novos parcelamentos de solo, mister a indicação de denominação das vias e logradouros públicos do empreendimento:

“Art. 79. (...)

Parágrafo único. (...)

(...)

VIII - proposta de denominação das vias e logradouros públicos do empreendimento;

IX - projeto de instalação de placas de denominação das vias e logradouros públicos do empreendimento, conforme regulamento do Poder Executivo Municipal.”

Decerto que tal exigência harmoniza-se com os modernos norteamentos urbanísticos aplicáveis ao parcelamento de solo no Brasil, visando celeridade, eficiência e otimização da prestação dos serviços à comunidade local, homenageando-se assim ao elementar direito de cidadania e inclusão social.

Da sabença que a entrega domiciliar prescinde de regularização da nomenclatura das vias públicas e numeração dos respectivos imóveis nelas localizadas, de forma ordenada, individualizada e única.

Some-se aos empecilhos narrados, a impossibilidade de comprovação de residência por parte do cidadão local, dificultando confecção de documentos, matrículas escolares, inscrição em programas assistenciais e outros, bem como até uma chamada de socorro em situação de eventual atendimento de urgência.

Enfim, resta indubitável que a denominação das vias no Município de Três Corações vem propiciar real direito à cidadania aos moradores locais, fazendo-se de total interesse público a presente proposta, que ora visa atender a todo o bairro.

Certos da atenção dos nobres Vereadores, aguardamos a apreciação e votação do Projeto de Lei em tela.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

_______________

1 LEI COMPLEMENTAR Nº 610/2023, que “Dá nova redação ao artigo 71 e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 524, de 5 de novembro de 2019, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e o controle da expansão urbana no Município de Três Corações/MG e dá outras providências”.

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