Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5813/2023
de 07/07/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4895/2023)
Trâmite
07/07/2023
Regime
Ordinário
Assunto
INSTITUI PROGRAMA
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Institui o Programa de Capacitação para o Futuro, voltado para a formação em profissões emergentes e tecnológicas, no âmbito do Município de Três Corações/MG.

Texto

Capítulo I - Disposições Preliminares

Art. 1º Fica instituído o Programa de Capacitação para o Futuro, no âmbito do Município de Três Corações, com a finalidade de:

I - Identificar as profissões de alta demanda no futuro emergente e tecnológico do mercado de trabalho;

II - Formar e capacitar profissionais nesses campos, preparando a população para as demandas do futuro mercado de trabalho;

III - Estimular o desenvolvimento econômico e social, através da promoção de habilidades relevantes e do fomento ao empreendedorismo;

IV - Promover a inclusão digital, a literacia em privacidade e segurança digital e o acesso a profissões tecnológicas para todos os cidadãos, independentemente de sua situação socioeconômica;

V - Estabelecer parcerias com entidades de ensino, organizações não governamentais e empresas privadas, para o desenvolvimento de cursos, workshops, webinars e outras atividades de formação e capacitação;

VI - Proporcionar um canal para o diálogo e a cooperação entre os diferentes setores envolvidos na formação profissional e no desenvolvimento econômico, incluindo a educação, a indústria, o governo e a sociedade civil.

Capítulo II - Das Diretrizes do Programa

Art. 2º O Programa Municipal de Capacitação para o Futuro tem as seguintes diretrizes:

I - Identificar as "profissões do futuro" com alta demanda a nível regional, nacional e global, incluindo, mas não se limitando a:

a. Ciência de Dados e Análise de Dados;

b. Inteligência Artificial (IA) e Aprendizado de Máquina;

c. Cibersegurança;

d. Energias Renováveis;

e. Medicina e Saúde Digital;

f. Desenvolvimento de Software e Programação;

g. Especialistas em Mudanças Climáticas e Sustentabilidade;

h. Educação a Distância e E-learning;

i. Robótica;

j. Biotecnologia;

k. Profissões ligadas à Inovação Social;

l. Governança de Tecnologia e Ética da IA;

m. Profissões relacionadas à Economia Verde e à Sustentabilidade, integradas através de projeto do Ministério da Educação, Profissionais do Futuro - Competências para a Economia Verde, incluindo setores de bioeconomia, energia, economia circular, e digitalização.

II - Estabelecer parcerias com escolas técnicas, universidades, e empresas do setor privado, para o desenvolvimento e a implementação de cursos de formação nas "profissões do futuro";

III - Oferecer bolsas de estudo e subsídios para os residentes de Três Corações que desejarem participar desses cursos de formação;

IV - Criar um portal online que forneça informações sobre as "profissões do futuro", os cursos de formação disponíveis, e as oportunidades de emprego em cada campo;

V - Promover a inclusão digital e o desenvolvimento de habilidades digitais, como um componente fundamental da formação para as "profissões do futuro";

VI - Promover a alfabetização em privacidade e segurança digital, como componente fundamental da formação para as "profissões do futuro", preparando os participantes para lidar de maneira segura e responsável com dados e informações no contexto digital.

Capítulo III - Da Implementação

Art. 3º A implementação do Programa Municipal de Capacitação para o Futuro será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

§ 1º O Programa contará com a participação de instituições educacionais, empresas, entidades de classe e demais atores relevantes, por meio da celebração de parcerias e acordos de cooperação técnica;

§ 2º Será estabelecido um sistema de monitoramento e avaliação contínuos para acompanhar o progresso e os resultados do Programa.

Art. 4º Nas aquisições de bens e serviços necessários para a implementação do Programa de Capacitação para o Futuro, quando compatível com os objetivos e metas do programa, será dada preferência à contratação de empresas sediadas no Município de Três Corações.

§ 1º Esta preferência só será exercida quando os produtos ou serviços oferecidos pelas empresas locais atenderem aos padrões de qualidade e eficiência exigidos;

§ 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, deverá estabelecer critérios claros e transparentes para a implementação desta preferência.

Capítulo IV - Iniciativas Complementares

Art. 5º O Programa de Capacitação para o Futuro poderá incluir as seguintes iniciativas:

I - Organização de workshops, seminários e webinars, voltados para as "profissões do futuro", em colaboração com especialistas da indústria, acadêmicos e profissionais experientes;

II - Criação de um programa de mentoria, que conecte os participantes do programa com profissionais estabelecidos nas suas áreas de interesse;

III - Desenvolvimento de uma plataforma de e-learning, que forneça cursos on-line gratuitos e acessíveis, voltados para as "profissões do futuro";

IV - Estabelecimento de um programa de estágio, que ofereça aos participantes do programa a oportunidade de ganhar experiência prática em empresas parceiras;

V - Criação de um banco de dados de oportunidades de emprego nas "profissões do futuro", com foco em vagas na região de Três Corações;

VI - Garantir a igualdade de oportunidades no acesso ao Programa, com medidas específicas para facilitar a participação de mulheres, jovens de comunidades desfavorecidas, pessoa com deficiência, e outros grupos sub-representados nas "profissões do futuro";

VII - Estabelecer programas de requalificação profissional voltados para trabalhadores cujas profissões estão em declínio ou em risco de automação, visando sua transição para as "profissões do futuro";

VIII - Disponibilização de Recursos Educacionais Abertos (REA), que são materiais de ensino, aprendizado e pesquisa em qualquer suporte ou mídia, que estão sob domínio público ou são licenciados de maneira aberta, permitindo que sejam utilizados ou adaptados por terceiros. Estes recursos serão disponibilizados através da plataforma de e-learning mencionada no inciso III deste artigo;

IX - Criação de um programa de fomento ao empreendedorismo entre os participantes do Programa de Capacitação para o Futuro. Este programa incluirá:

a. Treinamento em habilidades empresariais básicas, como gestão financeira, marketing, planejamento estratégico e legalidade;

b. Acesso a recursos de orientação para apoiar os participantes na fase inicial de desenvolvimento de seus negócios;

c. Estabelecimento de um fundo de microfinanças ou de capital de risco para ajudar os participantes a iniciar seus próprios negócios nas "profissões do futuro". Os critérios para a distribuição desses fundos serão estabelecidos pelo Poder Executivo;

X - Implementação de uma iniciativa de "Inclusão Digital para Todos", que forneça acesso à internet de alta velocidade e disponibilize equipamentos necessários, como computadores e tablets, para os cidadãos que não possuem acesso adequado à tecnologia, garantindo que o programa seja acessível a todos, independentemente de sua situação econômica ou local de residência;

XI - Inclusão de treinamento em "soft skills" como parte integrante do programa, desenvolvendo habilidades interpessoais importantes como comunicação, resolução de problemas, pensamento crítico e liderança;

XII - Fomento a um maior envolvimento do setor privado no Programa de Capacitação para o Futuro, convidando empresas não apenas a participar da formação, mas também a contribuir de diversas formas, como financiando bolsas de estudo, oferecendo estágios e oportunidades de emprego e apoiando o desenvolvimento da plataforma de e-learning;

XIII - Estabelecimento de acordos de cooperação internacional com instituições de ensino e empresas estrangeiras, visando promover intercâmbios e parcerias que beneficiem os participantes do programa e permitam-lhes adquirir experiência e conhecimento em um contexto internacional;

XIV - Promoção da alfabetização em ciência e tecnologia como um componente fundamental do programa, ajudando os participantes a entenderem os princípios fundamentais da ciência e da tecnologia que embasam as "profissões do futuro".

Art. 6º Fica estabelecido um programa de apoio às startups e pequenas empresas que operam em áreas relacionadas às "profissões do futuro". A forma e os critérios deste apoio serão definidos pelo Poder Executivo.

Art. 7º Serão realizadas atividades de divulgação e conscientização sobre as "profissões do futuro" em escolas e comunidades locais, a fim de promover o Programa de Capacitação para o Futuro e incentivar a participação.

Art. 8º A lista de "profissões do futuro" será revisada e atualizada regularmente em colaboração com especialistas do setor, para garantir que o programa permaneça relevante e alinhado com as tendências atuais do mercado de trabalho.

Art. 9º Fica estabelecido o compromisso com a inclusão linguística no Programa de Capacitação para o Futuro. O Programa deverá ser acessível a todas as pessoas, independentemente do idioma que falam. Isso poderá envolver:

I - Tradução de materiais para idiomas comumente falados na área;

II - Inclusão de intérpretes em workshops e seminários.

Art. 10. Será estabelecido um sistema de avaliação e feedback, em que os participantes do Programa poderão contribuir com suas experiências, sugestões e críticas, visando o contínuo aprimoramento das ações.

Capítulo V - Do Financiamento

Art. 11. As despesas decorrentes da implementação do Programa de Capacitação para o Futuro serão suportadas por:

I - Dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do Município de Três Corações;

II - Parcerias público-privadas, convênios, doações e outras fontes de recursos disponíveis;

III - Participação em programas e projetos federais, estaduais e internacionais voltados para a capacitação profissional e o desenvolvimento econômico;

IV - Acordos, contratos, termos de cooperação ou instrumentos congêneres, com entidades e organismos nacionais, estaduais e internacionais, públicos ou privados;

V - Doações, legados, subvenções e outros recursos destinados ao Programa provenientes de pessoas físicas, jurídicas e organismos internacionais;

§ 1º Os recursos financeiros destinados ao Programa poderão ser suplementados por dotações orçamentárias da União, do Estado e do Município, bem como por créditos especiais, transferências e acordos com organismos financeiros nacionais e internacionais;

§ 2º A aplicação dos recursos destinados ao financiamento do Programa será fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município e pelos órgãos de controle interno do Poder Executivo Municipal.

Art. 12. O Poder Executivo poderá regulamentar, através de Decreto, as formas de financiamento do Programa, incluindo critérios e procedimentos para a obtenção de recursos previstos no artigo 11.

Capítulo VI - Das Disposições Finais

Art. 13. Esta Lei será revisada periodicamente, no mínimo a cada cinco anos, para garantir que o Programa de Capacitação para o Futuro continue a evoluir e a adaptar-se às mudanças nas profissões do futuro.

Art. 14. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

Justificativa:

A presente proposição tem por mérito instituir o Programa de Capacitação para o Futuro, voltado para a formação em profissões emergentes e tecnológicas, no âmbito do Município de Três Corações/MG.

Vivemos em um momento de rápida transformação tecnológica, onde o advento da Quarta Revolução Industrial, caracterizada pela convergência de tecnologias digitais, físicas e biológicas, está mudando a forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos. Como resultado, a demanda por novas habilidades e competências está evoluindo rapidamente, e muitas das profissões que serão relevantes na próxima década ainda estão emergindo.

Um relatório do Fórum Econômico Mundial estima que 65% das crianças que entram na escola primária hoje trabalharão em profissões totalmente novas que não existem atualmente. Simultaneamente, o avanço da automação e da inteligência artificial ameaça deslocar muitos trabalhadores de suas profissões atuais, o que torna essencial a sua requalificação e a atualização das suas habilidades.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município de Três Corações possuía uma população estimada de 80.227 habitantes em 2021. Desses, um percentual significativo está em idade de trabalhar e precisa ser preparado para os empregos do futuro.

De acordo com dados recentes do IBGE, a taxa de desemprego no Brasil atingiu 14,4% em 2022, com o número de desempregados chegando a 14,7 milhões de pessoas. No município de Três Corações, a situação também é preocupante, com um aumento significativo na taxa de desemprego nos últimos anos.

Ainda que existam esforços nacionais e regionais para combater essa situação, a formação para profissões emergentes e tecnológicas representa uma estratégia inovadora e promissora, capaz de preparar a população local para as demandas futuras do mercado de trabalho.

Um estudo de 2022 realizado pelo LinkedIn, a maior rede profissional do mundo, identificou que as profissões ligadas ao setor tecnológico serão as mais demandadas nos próximos anos. Além disso, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) alerta que a falta de habilidades digitais é uma das principais barreiras para a inserção no mercado de trabalho.

O Programa de Capacitação para o Futuro, portanto, é uma resposta estratégica e necessária a essa realidade, alinhada com as tendências globais e a urgência local. Ao formar cidadãos em "profissões do futuro" e promover a inclusão digital, este projeto representa um investimento no capital humano de Três Corações, no crescimento econômico sustentável e na redução das desigualdades.

Além disso, a inclusão de programas de formação contínua e reciclagem profissional para trabalhadores em funções ameaçadas pela automação reforça o compromisso deste projeto em garantir um futuro de trabalho inclusivo e sustentável para todos os cidadãos do município.

O Programa de Capacitação para o Futuro proposto por este projeto de lei visa oferecer formação e desenvolvimento de habilidades nas "profissões do futuro", que incluem, entre outras, a ciência de dados, a inteligência artificial, a cibersegurança, as energias renováveis e a medicina digital. O programa se propõe também a promover a inclusão digital e a alfabetização em privacidade e segurança digital, elementos essenciais no mundo cada vez mais digitalizado em que vivemos.

Este projeto de lei se alinha com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), particularmente o ODS 4 (Educação de Qualidade) e o ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico).

Em suma, o Programa de Capacitação para o Futuro não apenas preparará nossos cidadãos para as profissões emergentes, mas também contribuirá para o desenvolvimento socioeconômico do Município de Três Corações, melhorando a qualidade de vida de seus habitantes e criando um futuro mais próspero e sustentável para todos.

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