Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5811/2023
de 19/07/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4902/2023)
Trâmite
19/07/2023
Regime
Ordinário
Assunto
ABERTURA CREDITO
Autor
Executivo
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2023, para “Manutenção das Atividades em Apoio a Atletas”.                                                   

Texto

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2023, em conformidade com o inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) com o objeto “Manutenção das Atividades em Apoio a Atletas” na seguinte dotação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

002 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO DO ESPORTE

27 - Desporto e Lazer

811 - Desporto de Rendimento

0723 - DESPORTO DE RENDIMENTO

4.661 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM APOIO A ATLETAS

33904800000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

FONTE: 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)                 R$ 28.000,00

TOTAL GERAL ADICIONADO R$ 28.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo 1º desta Lei serão oriundos de Anulação Parcial ou Total para a fonte de recurso 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme previsto no inciso III, §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária vigente:

02 - PODER EXECUTIVO

22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

06 - Segurança Pública

183 - Informação e Inteligência

0190 - SEGURANÇA PÚBLICA

4.652 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEGURANÇA PÚBLICA

31911300000 - Obrigações Patronais

FONTE: 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)                 R$ 28.000,00

TOTAL GERAL REDUZIDO R$ 28.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo que tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2023, para “Manutenção das Atividades em Apoio a Atletas”.

Justifica-se a abertura de crédito devido à demanda para atendimento a estes esportistas.

Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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