Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5800/2023
de 29/06/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4890/2023)
Trâmite
29/06/2023
Regime
Ordinário
Assunto
ALTERA
Autor
Executivo
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Documento Oficial Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Altera a tabela de escolaridade da Lei Municipal nº 4.737, de 24 de agosto de 2022, que “Cria função pública para atendimento à Estratégia Saúde da Família - ESF e altera a Lei Nº 3.742, de 29 de dezembro de 2011, para atendimento ao Programa Saúde da Família PSF, e dá outras providências”.

Texto

Art. 1º Fica alterada a tabela de escolaridade do artigo 2º da Lei nº 4.737, de 24 de agosto de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

Função Pública Vagas Vencimento Escolaridade Carga Horária

Agente Comunitário de Saúde (...) (...) Ensino Médio Completo (...)

...”(NR)

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes Lei nº 4.737, de 24 de agosto de 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Trata-se o presente Projeto de Lei que visa adequar o grau de escolaridade mínima para exercício do cargo de Agente Comunitário de Saúde, e altera dispositivo da Lei nº 4.737/2022, de 24 de agosto de 2022.

A Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta as atividades dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, sofreu uma alteração através da Lei Federal nº 13.595, de 05 de janeiro de 2018, e passou a exigir como escolaridade mínima, a conclusão do Ensino Médio, para exercício da referida função. Sendo assim, o presente Projeto visa adequar a Lei nº 4.737/2022, aos ditames da Lei Federal nº 11.350/2006.

E é importante discorrer que não haverá alteração salarial por conta desta modificação, pois os mesmos já percebem os vencimentos de dois salários mínimos, conforme parágrafo 9º do artigo 198 da Constituição Federal/88.

Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente Projeto de Lei e contamos com a aprovação por esta edilidade.

Certos da atenção de todos, aguardamos apreciação e consequente aprovação de Vossas Excelências da proposta em epígrafe.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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