Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5789/2023
de 26/06/2023
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
26/06/2023
Regime
Ordinário
Assunto
AUTORIZA
Autor
Executivo
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Ementa

Autoriza o Município de Três Corações a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia.

Texto

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 15.000.000,00, (quinze milhões de reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo 1º desta Lei.

Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.

Art. 4º Fica o Município autorizado a:

I - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei;

II - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;

III - abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato;

IV - aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 32, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.

Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Respeitosamente cumprimentamos os Eminentes Vereadores e Vereadora desta Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com total vênia, a teor do que dispõe a Lei Orgânica do Município Municipal, encaminhar para devida apreciação o Projeto de Lei para que o Município de Três Corações possa contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), conforme proposta anexa, destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana.

Em início, cumpre-nos ressaltar, que o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, através do Edital “BDMG Municípios 2023”, disponibiliza para todos municípios mineiros, financiamento com taxas de juros menores e prazo de carência.  

O Município teve sua proposta habilitada através de cadastro prévio junto ao sistema “BDMG Digital”, o recurso pleiteado se faz necessário para a manutenção e melhoramento da infraestrutura urbana, visto que, devido às fortes chuvas e desgastes do pavimento de vias, o Município carece de recursos para manutenção.

Certos da atenção dos nobres Vereadores, aguardamos a apreciação e votação do Projeto de Lei em tela.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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