Altera a Lei nº 4.728, de 20 de julho de 2022, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2023” e altera a Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2022 a 2025”, para a inclusão do projeto/atividade de “REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA BDMG MOBILIDADE”.
Art. 1º Fica incluído o seguinte projeto ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, Lei nº 4.728, de 20 de julho de 2022, a saber:
Código Descrição Valor
3.603 REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA BDMG MOBILIDADE R$ 15.000.000,00
Art. 2º O projeto/atividade constante do artigo 1º desta Lei fica também incluído no Plano Plurianual 2022 – 2025, Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021, a saber:
Código Descrição Produto Unidade de Medida Exercício Meta Física Valor
3.603 REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, NO AMBITO DO PROGRAMA BDMG MOBILIDADE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS MELHORADOS E PAVIMENTADOS PERCENTUAL 2022 - -
2023 100 R$ 15.000.000,00
2024 - -
2025 - -
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo que tem como objetivo adequar a Lei nº 4.728, de 20 de julho de 2022, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2023” e a Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2022 a 2025”, para Realização de Obras de Infraestrutura Urbana através de contratação de Operação de Crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, no âmbito do Programa BDMG Mobilidade.
Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Prefeito Municipal
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