Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5786/2023
de 29/06/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4892/2023)
Trâmite
29/06/2023
Regime
Ordinário
Assunto
INSTITUI
Autor
Vereador
FABIANO JERÔNIMO.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Institui o Certificado de Mérito Educacional “Professor José Maria Ferreira Maciel”, e dá outras providências.                                                                               

Texto

Art.  1º  Fica  instituído,  no  âmbito  do  Município  de Três Corações,  a  distinção  honorífica denominada “Certificado de Mérito Educacional Professor José Maria Ferreira Maciel”, a ser outorgada pela Câmara Municipal,  aos professores(as) da educação infantil e dos ensinos fundamental, médio e superior.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se professor o profissional efetivo ou contratado, responsável  pelas  atividades  de  magistério,  que  tenha  por  função ministrar aulas práticas e/ou teóricas para classe regular de alunos, e que estejam em pleno exercício da função por, no mínimo, seis meses, respeitado o que dispõe o § 1º do Art. 5º desta Lei.  

Art. 2º O “Certificado de Mérito Educacional Professor José Maria Ferreira Maciel” será conferido aos professores que se destacaram em suas atividades educativas, sejam nas escolas públicas, municipais ou estaduais, nas escolas privadas, bem como nas faculdades e universidade sediadas no Município.

Art. 3º O Certificado será confeccionado em formato A3, com a impressão do brasão do Município de Três Corações e do brasão da República Federativa do Brasil, da efígie do rosto do Patrono, e da inscrição “CERTIFICADO DE MÉRITO EDUCACIONAL PROFESSOR JOSÉ MARIA FERREIRA MACIEL”, conforme modelo anexo a presente lei.

Art.  4º Os Certificados serão entregues em Sessão Solene da Câmara Municipal, preferencialmente, na semana do dia 15 de outubro, data comemorativa do Dia do Professor, no Plenário Vereador Dr. José Alves Pereira – Dr. Tuti ou em outro local determinado pela Mesa Diretora.

Art. 5° Cada Vereador, no exercício de sua função, poderá indicar à Mesa Diretora, até o dia 15 de julho do ano em que ocorrer a sessão solene para a entrega da distinção honorífica, até 4 (quatro) professores(as) para serem homenageados(as) com o “Certificado de Mérito Educacional Professor José Maria Ferreira Maciel”, na seguinte formatação:

I – Um(a) professor(a) que atue na educação infantil;

II – Um(a) professor(a) que atue no ensino fundamental (1º ao 9 º ano);

III – Um(a) professor(a) que atue no ensino médio;

IV – Um(a) professor(a) que atue no ensino superior.

§1º A Mesa Diretora poderá indicar, também, até 4 (quatro) professores(as) aposentados(as) para receberem a distinção honorífica, de acordo com a regra prevista nos incisos I a IV do caput.

§2º As indicações deverão estar acompanhadas de justificativa escrita que evidencie, suficientemente, o mérito do(a) professor(a) homenageado(a) e dos dados biográficos, que ficarão sujeitas à aprovação, via Decreto Legislativo.

Art. 6º O “Certificado de Mérito Educacional Professor José Maria Ferreira Maciel” será outorgado pela Câmara Municipal uma única vez.

Art. 7º A Escola do Legislativo e a Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Três Corações se responsabilizarão pela coordenação dos trabalhos de entrega do Certificado ora instituído.

Art. 8º A Câmara Municipal poderá firmar parceria com a Prefeitura Municipal de Três Corações, através da Pasta Competente, para a consecução dos objetivos desta lei.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

Justificativa:

Nobres Colegas Edis,

A presente propositura objetiva o reconhecimento do saudoso e inesquecível Professor José Maria Ferreira Maciel junto à comunidade de Três Corações, através da instituição da distinção honorífica denominada “Certificado de Mérito Educacional Professor José Maria Ferreira Maciel”, por esta r. Casa de Leis, em decorrência da sua história indelével na educação.

O Certificado será destinado aos professores(as) da educação infantil e dos ensinos fundamental, médio e superior, nos termos apresentados neste PL.

A biografia do Professor José Maria merece total destaque:

- Prof. José Maria, como carinhosamente era chamado, nasceu em Cruzília, MG, no ano de 1923, foi o segundo de nove filhos do Sr. Manoel Maciel Pereira e da Sra. Maria de Paula Maciel;

- Iniciou seus estudos no Colégio São Sebastião, em Cruzília, MG, e os concluiu no Colégio Sagrado Coração de Jesus, em Varginha, MG;

- Fez o 2º grau no Seminário Diocesano Nossa Senhora das Dores, em Campanha, MG.

- Cursou Filosofia e Teologia no Seminário São José de Mariana. Graduou-se em Pedagogia, em Três Corações, e em Estudos Sociais, Administração Escolar e Educação Moral e Cívica, em Machado, e fez Mestrado em Educação, na Unincor;

- Publicou os livros “O Existencialismo – Seus valores e Seus Problemas” e “Lógica, como instrumento Didático”;

- Foi Capelão do Colégio Sion, da EsSA e do Hospital São Sebastião;

- Recebeu, através da Câmara Municipal de Três Corações, o título de Cidadão Honorário e Medalha de Honra ao Mérito;

- Foi Presidente do Conselho Curador da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, Diretor do Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes, Vice-Presidente do Conselho Diretor da Fundação, Diretor do Colégio Universitário de Aplicação, Presidente da Fundação Lar Cristo Rei, Presidente da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação e de seu Conselho Diretor e Magnífico Reitor da UNINCOR;

- Professor José Maria, educador, marido, pai e avô exemplar, esmerou-se em proporcionar a seus filhos uma educação primorosa, frutos que colheu com o seu desvelo com o passar dos anos;

- Homem de visão longa e abrangente, sua obra, se teve início definido, não termina jamais, pois, apesar do seu triste falecimento ocorrido há mais de 23 (vinte e três) anos, exatamente no dia 16/01/2000, sua história e seu nome permanecem vivos por onde passou;

Nobres pares, o legado deixado pelo Professor José Maria merece a aprovação deste projeto de lei, sendo uma forma singela de agradecê-lo por sua conduta altruísta frente à educação e de homenagear e conferir aos Professores que se destacarem em suas atividades educativas nas instituições educadoras, públicas e/ou privadas, sediadas na nossa amada Três Corações.

Com isso, solicito a análise e o apoio de Vossas Excelências para que esta propositura seja aprovada por esta Casa Legiferante.

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