Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2022 para “CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA - ESCOLA MUNICIPAL MARIA JOSÉ COELHO NETO”.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2022, em conformidade com o inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 751.638,34 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos) com o objeto “CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA - ESCOLA MUNICIPAL MARIA JOSÉ COELHO NETO” na seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
011 - APLICAÇÃO DE RECURSOS DE CONVÊNIOS E OUTROS
12 - EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0403 - ENSINO FUNDAMENTAL
3.596 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA - ESCOLA MUNICIPAL MARIA JOSÉ COELHO NETO
4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 171 – TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS OU DE CONTRATOS DE REPASSE VINCULADOS À EDUCAÇÃO R$ 751.638,34
TOTAL GERAL ADICIONADO: R$ 751.638,34
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo 1º desta Lei serão oriundos de Excesso de Arrecadação para a fonte de recurso 171 – Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação no valor de R$ 751.638,34 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), conforme previsto no inciso II, §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo que tem como objetivo autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2022 para CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA - ESCOLA MUNICIPAL MARIA JOSÉ COELHO NETO. Justifica-se a abertura de crédito devido a recurso proveniente de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Prefeito Municipal
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