Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5480/2021
de 12/01/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4649/2022)
Trâmite
12/01/2022
Regime
Ordinário
Assunto
Utilidade Pública
Autor
Vereador
CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA.
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Declara de Utilidade Publica a Entidade “Instituto Sagrada Face de Jesus Cristo” e dá outras providências.                                                                                       

Texto

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica neste Município a Entidade “Instituto Sagrada Face de Jesus Cristo”, inscrita no CNPJ 33.966.247/0001-16, à Avenida Haiti, n° 285, bairro Jardim América., com sede e foro no Município de Três Corações, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme art.174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

No Instituto Sagrada Face de Jesus Cristo suas atividades têm como eixo inspirador os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e visam como principal objetivo oferecer suporte apropriado para que crianças, adolescentes e jovens de 07 a 17 anos desenvolvam todo o seu potencial.

Atualmente o Instituto Sagrada Face de Jesus Cristo desenvolve um projeto social e educativo para 181 matriculados (crianças, adolescentes e jovens de 07 a 17 anos) na comunidade do bairro Santana, ofertando atividades esportivas como escolinha de futebol, e na Avenida Renato Azeredo nº 1561 oferta aulas de artes marciais, aulas de reforço escolar, aulas de inglês e espanhol e oficinas de música e dança.

Através desta concessão do título de utilidade pública municipal, o Instituto Sagrada Face de Jesus Cristo buscará, posteriormente, junto a CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social o CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social que substitui o antigo CEFF - Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. O CEBAS possibilitará ao Instituto a isenção da cota patronal do INSS (o que possibilitará na contratação de profissionais para dar mais suporte às atividades desenvolvidas no Instituto) e de outras contribuições sociais como, CSL, PIS e Confins.

O título de utilidade pública municipal concede ainda credibilidade para que a entidade possa ter direito de ter acesso às verbas destinadas à continuidade do trabalho social e educativo desenvolvido em prol do bem comum.

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