Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5478/2021
de 27/12/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4632/2021)
Trâmite
27/12/2021
Regime
Ordinário
Assunto
Revisão
Autor
Executivo
Ementa

Dispõe sobre a aplicação e concessão de revisão geral anual e reajuste salarial na tabela de vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, alterando dispositivos na Lei Municipal nº 3.742, de 29 de dezembro de 2011, alterada pelas Leis Municipais nº 4.360, de 16 de agosto de 2017, n.º 4.370, de 21 de dezembro de 2017 e n.º 4.378, de 23 de fevereiro de 2018, que “Cria funções públicas para atendimento ao Programa Saúde da Família PSF, e dá outras providências”, alterando dispositivos na Lei Municipal nº 3.574/2010, que “Dispõe sobre a contratação de pessoal pelo município, por tempo determinado específico para atender o Centro de Especializações Odontológicas e dá outras providências”, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual e reajuste salarial na tabela de vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, constantes do artigo 2º da Lei nº 3.742/2011, alterada pela Leis Municipais nº 4.360/2017 e 4.370/2017, de 15% (quinze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica concedida revisão geral anual e reajuste salarial na tabela de vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, exercentes de funções públicas no Centro de Especializações Odontológicas – C.E.O., conforme Lei Municipal nº 3.574/2010, de 15% (quinze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 3º Fica concedida revisão geral anual e reajuste salarial de 15 % (quinze por cento) nos valores constantes nos incisos I e II, do Art. 8º, da Lei Municipal nº 3.574, de 03 de março de 2010.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da Lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade conceder revisão geral anual e reajuste salarial aos vencimentos dos servidores públicos municipais, exercentes de funções públicas junto ao P.S.F. – Programa de Saúde da Família e ao C.E.O. – Centro de Especialidades Odontológicas, em observância ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, o qual prevê que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso (...)”.

Referida revisão e reajuste propostos, no importe de 15% (quinze por cento), visam proporcionar maior valorização dos servidores públicos municipais por seus serviços prestados em favor do nosso Município, garantindo-lhes melhores condições financeiras e de sobrevivência, não deixando de observar os princípios constitucionais da legalidade e da igualdade, norteadores da atuação da Administração Pública Municipal.

Outrossim, os gastos previstos se encontram em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual e com a Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Desta forma, diante de todo o exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei, contando com a aprovação por essa Egrégia Casa Legislativa.

Certos da atenção de todos, aguardamos apreciação e consequente aprovação de Vossas Excelências da proposta em epígrafe.

Prefeitura Municipal de Três Corações, 29 de novembro de 2021.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Prefeito do Município de Três Corações

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