Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5477/2021
de 07/02/2022
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
07/02/2022
Regime
Ordinário
Assunto
Dispõe sobre
Autor
Executivo
Documento Oficial Capa do Projeto Anexo1 Trâmite
Ementa

Dispõe sobre a aplicação e concessão de revisão geral anual nos subsídios dos Secretários Municipais, Secretários Adjuntos, Procurador Geral e Procurador Adjunto do Município de Três Corações, alterando a Lei n.º 4.521, de 09 de dezembro de 2020, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Considerando que desde o ano de 2014 não foram concedidas as revisões gerais anuais obrigatórias, regularmente previstas no inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica concedida revisão geral anual nos subsídios dos Secretários Municipais, Secretários Adjuntos, Procurador Geral e Procurador Adjunto na ordem de 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, ficando alterados os incisos I e II do artigo 1º da Lei Nº 4.521/2020, no percentual acima referido.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder revisão geral anual de 15% (quinze por cento) aos subsídios dos Secretários Municipais, Secretários Adjuntos, Procurador Geral e Procurador Adjunto, a partir de 1º de janeiro de 2022, vez que desde o ano de 2014 não foram aplicadas as revisões gerais anuais obrigatórias, regularmente previstas no inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Certo é que, diante da crise econômica vivenciada no país, o custo de vida aumentou de forma significativa, contudo, os subsídios dos agentes políticos mencionados permaneceram inalterados durante os últimos sete anos, implicando em perda do poder aquisitivo dos mesmos e consequente desvalorização dos serviços prestados.

Desta forma, este Projeto visa manter o poder aquisitivo dos agentes políticos, valorizando-os e garantindo melhores condições financeiras e de sobrevivência, em contrapartida aos essenciais serviços prestados em favor da população tricordiana.

Assim, diante de todo o exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei, contando com a aprovação por essa Egrégia Casa Legislativa.

Certos da atenção de todos, aguardamos apreciação e consequente aprovação de Vossas Excelências da proposta em epígrafe.

Prefeitura Municipal de Três Corações, 29 de novembro de 2021.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

                                                                                                                                             Prefeito do Município de Três Corações

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