Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5476/2021
de 30/12/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4643/2021)
Trâmite
30/12/2021
Regime
Ordinário
Assunto
Concede
Autor
Executivo
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Concede abono aos Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas.                                                                                                                                                         

Texto

Art. 1º Fica concedido um Abono, a partir do mês de janeiro de 2022, no valor de R$100,00 (cem reais), aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas oriundos do quadro de servidores desta Prefeitura Municipal.

Art. 2º O Abono de que trata esta Lei, somente será devido aos servidores públicos municipais inativos e para os pensionistas que percebam valores decorrentes de proventos de aposentadoria ou de pensão até o importe correspondente a R$2.094,92 (dois mil, noventa e quatro reais e noventa e dois centavos).

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder um abono no valor de R$100,00 (cem reais) em favor dos servidores públicos municipais inativos e para os pensionistas que percebam valores decorrentes de proventos de aposentadoria ou de pensão de até R$2.094,92, a fim de que sejam-lhes garantidas melhores condições financeiras e de sobrevivência.

Como é sabido, diante da crise econômica vivenciada no país, o custo de vida da população aumentou de forma significativa, em especial nos produtos do ramo alimentício. Desta forma, preocupada com as necessidades de seus servidores, que passaram grande parte de suas vidas prestando serviços à população tricordiana, o Poder Executivo busca assegurar-lhes melhor poder de compra, o que implica diretamente na economia local, beneficiando toda a população.

Outrossim, o presente Projeto de Lei possui todos os requisitos para sua validade, interesse público e viabilidade em sua implementação à área econômica.

Assim, diante de todo o exposto, encaminhamos este Projeto, contando com a aprovação por essa Egrégia Casa Legislativa.

Certos da atenção de todos, aguardamos apreciação e consequente aprovação de Vossas Excelências da proposta em epígrafe.

Prefeitura Municipal de Três Corações, 29 de novembro de 2021.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Prefeito do Município de Três Corações

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