Altera a Lei n.º 4.152/2015, de 27 de novembro de 2015, que Dispõe sobre a concessão de Auxílio "Ticket Alimentação" aos Servidores Públicos Ativos Efetivos, Contratados e Comissionados da Prefeitura Municipal de Três Corações e dá outras providências.
Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei n.º 4152, de 27 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 3º O Auxílio "Ticket Alimentação" de que trata esta Lei, somente será devido aos servidores ativos efetivos, contratados e comissionados que percebam salário base, ou salário base mais complemento de cargo comissionado, até o valor correspondente de R$2.094,92 (dois mil, noventa e quatro reais e noventa e dois centavos).” (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições normativas constantes do diploma legal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade fixar novo valor de referência do limite do salário base a ser percebido pelo servidor público do Poder Executivo Municipal para recebimento do Auxílio “Ticket Alimentação”, previsto na Lei n.º 4.152, de 27 de novembro de 2015.
O valor em referência visa acompanhar o reajuste salarial proposto no importe de 15% (quinze por cento) para os servidores públicos municipais, a fim de proporcionar maior valorização dos mesmos, por seus serviços prestados em favor do nosso Município, garantindo-lhes melhores condições financeiras e de sobrevivência.
Desta forma, diante de todo o exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar, contando com a aprovação por essa Egrégia Casa Legislativa.
Certos da atenção de todos, aguardamos apreciação e consequente aprovação de Vossas Excelências da proposta em epígrafe.
Prefeitura Municipal de Três Corações, 29 de novembro de 2021.
REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO
Prefeito do Município de Três Corações
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