Dá nova redação ao art. 27, §6º da Lei Nº 4.492, de 29 de julho de 2020, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2021 e dá outras providências” e ao art. 4º da Lei Nº 4.536, de 30 de dezembro de 2020, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Três Corações para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências”.
Art. 1º O parágrafo 6º do art. 27 da Lei 4.492, de 29 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27...
...
§6º A Lei Orçamentária poderá conter autorização para transposição, transferência e remanejamento entre fontes, mediante abertura de crédito adicional suplementar através de Decreto do Executivo, até o percentual de 38% (trinta e oito por cento) da receita orçada. (NR)
Art. 2º O caput do Art. 4º da Lei Nº 4.536, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Durante a execução Orçamentária do exercício de 2021, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes até o limite de 38% (trinta e oito por cento) da receita orçada, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
...”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174 da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, encaminhamos à elevada apreciação dessa Casa, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente de 2021 e dá outras providências.”.
A proposta que ora apresentamos tem a finalidade de autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, em um acréscimo de 8% além da previsão original, para adição de valores em dotação orçamentária na fonte de recursos 118 e 119 (FUNDEB) e 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS (recursos relativo ao COVID) que já foram efetivamente realizadas e outras alterações orçamentárias necessárias.
Visando adequação às novas metas e políticas públicas e serem realizadas pelo gestor tal mudança se faz necessária, para que as despesas orçamentárias sejam devidamente empenhadas dentro do exercício financeiro de 2021. Pois sem esse recurso será inviável a adequação do orçamento vigente especialmente nas áreas de Educação e Saúde.
São estes os motivos que levam o Poder Executivo a propor o presente Projeto de Lei, que ora remetemos a esta Egrégia Câmara Municipal, solicitando a apreciação e aprovação.
REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO
Prefeito Municipal
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