- Situação
- Aprovado
- Entrada
- 13/12/2021
- Natureza
- Modificativa
- Autor
- Comissão Permanente
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Dá nova redação à Ementa do Projeto de lei n. 5469/2021 que Altera a Lei nº 4.492, de 29 de julho de 2020, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2021”, altera a Lei nº 4.369, de 14 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o
período de 2018 a 2021”, para a inclusão dos projetos/atividades de Aquisição de equipamentos para o Centro de Reabilitação de Cães de Rua – Canil Municipal e Castramóvel e Manutenção das atividades do Centro de Reabilitação de Cães de Rua – Canil Municipal e Castramóvel e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a redação da ementado Projeto de lei n. 5469/2021 a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Altera a Lei nº 4.492, de 29 de julho de 2020, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2021”, altera a Lei nº 4.369, de 14 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021”, para a inclusão dos projetos/atividades de Aquisição de equipamentos para o Centro Operacional de Defesa Animal - CODA e Castramóvel e Manutenção das atividades do Centro Operacional de Defesa Animal e Castramóvel e dá outras providências".
Dá nova redação à Ementa do Projeto de lei n. 5469/2021 que Altera a Lei nº 4.492, de 29 de julho de 2020, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2021”, altera a Lei nº 4.369, de 14 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o
período de 2018 a 2021”, para a inclusão dos projetos/atividades de Aquisição de equipamentos para o Centro de Reabilitação de Cães de Rua – Canil Municipal e Castramóvel e Manutenção das atividades do Centro de Reabilitação de Cães de Rua – Canil Municipal e Castramóvel e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a redação da ementado Projeto de lei n. 5469/2021 a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Altera a Lei nº 4.492, de 29 de julho de 2020, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2021”, altera a Lei nº 4.369, de 14 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021”, para a inclusão dos projetos/atividades de Aquisição de equipamentos para o Centro Operacional de Defesa Animal - CODA e Castramóvel e Manutenção das atividades do Centro Operacional de Defesa Animal e Castramóvel e dá outras providências".
- Situação
- Aprovado
- Entrada
- 13/12/2021
- Natureza
- Modificativa
- Autor
- Comissão Permanente
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Dá nova redação ao art. 1º do Projeto de lei n. 5469/2021.
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º do Projeto de Lei n. 5469/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam incluídos os seguintes projetos ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, Lei nº 4.492, de 29 de julho de 2020, a saber:
Código Descrição Valor
3.527 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA O CENTRO OPERACIONAL CENTRO OPERACIONAL DE DEFESA ANIMAL-CODA E CASTRAMÓVEL R$ 400.000,00
4.591 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CENTRO OPERACIONAL DE DEFESA ANIMAL-CODA E CASTRAMÓVEL R$ 200.000,00
- Situação
- Aprovado
- Entrada
- 13/12/2021
- Natureza
- Modificativa
- Autor
- Comissão Permanente
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Dá nova redação ao art. 2º do Projeto de lei n. 5469/2021.
Art. 2º Os projetos/atividades constantes do artigo 1º desta Lei ficam também incluídos no Plano Plurianual 2018 – 2021, Lei nº 4.369, de 14 de dezembro de 2017, a saber:
Código Descrição Produto Unidade de Medida Exercício Meta Física Valor
3.527 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA O CENTRO OPERACIONAL DE DEFESA ANIMAL-CODA E CASTRAMÓVEL BEM UND 2018 - -
2019 - -
2020 - -
2021 1 R$ 400.000,00
4.591 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CENTRO OPERACIONAL DE DEFESA ANIMAL-CODA E CASTRAMÓVEL SERVIÇO PERCENTUAL 2018 - -
2019 - -
2020 - -
2021 100 R$ 200.000,00
Altera a Lei nº 4.492, de 29 de julho de 2020, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2021”, altera a Lei nº 4.369, de 14 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021”, para a inclusão dos projetos/atividades de Aquisição de equipamentos para o Centro Operacional de Defesa Animal - CODA e Castramóvel e Manutenção das atividades do Centro Operacional de Defesa Animal e Castramóvel e dá outras providências.
Art. 1º Ficam incluídos os seguintes projetos ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, Lei nº 4.492, de 29 de julho de 2020, a saber:
Código Descrição Valor
3.527 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA CENTRO OPERACIONAL DE DEFESA ANIMAL-CODA E CASTRAMÓVEL R$ 400.000,00
4.591 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CENTRO OPERACIONAL DE DEFESA ANIMAL-CODA E CASTRAMÓVEL R$ 200.000,00
Art. 2º Os projetos/atividades constantes do artigo 1º desta Lei ficam também incluídos no Plano Plurianual 2018 – 2021, Lei nº 4.369, de 14 de dezembro de 2017, a saber:
Código Descrição Produto Unidade de Medida Exercício Meta Física Valor
3.527 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA O CENTRO OPERACIONAL DE DEFESA ANIMAL-CODA E CASTRAMÓVEL BEM UND 2018 - -
2019 - -
2020 - -
2021 1 R$ 400.000,00
4.591 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CENTRO OPERACIONAL DE DEFESA ANIMAL-CODA E CASTRAMÓVEL SERVIÇO PERCENTUAL 2018 - -
2019 - -
2020 - -
2021 100 R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174 da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
A proposta que ora apresentamos tem a finalidade de adequar a Lei que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2021” e a Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021”, com a finalidade de inclusão dos Projetos/Atividades para Aquisição de Equipamentos para o Centro de Reabilitação de Cães de Rua – Canil Municipal e Castramóvel e Manutenção das Atividades do Centro de Reabilitação para cães de Rua – Canil Municipal e Castramóvel, visando o atendimento necessário aos animais vítimas de maus tratos e abandono, bem como, a realização de castrações dos animais domésticos e domesticados, promovendo o bem-estar animal.
Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.
REINALDO VILELA PARANAIBA FILHO – NADICO
Prefeito Municipal