Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5363/2021
de 10/05/2021
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
10/05/2021
Regime
Ordinário
Assunto
Dispõe sobre
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Dispõe sobre o fornecimento de álcool em gel e máscaras faciais de proteção aos servidores públicos municipais pelo Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fornecerá, gratuitamente, álcool em gel e/ou máscaras faciais de proteção para servidores públicos municipais, como medida de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Três Corações/MG, conforme Lei Estadual nº 23.636, de 17 de abril de 2020.

§ 1º Entendem-se como servidores públicos municipais:

I - Trabalhadores da educação em exercício nos ambientes escolares;

II - Profissionais que atuam diretamente na limpeza urbana e na coleta de lixo;

III - Conselheiros tutelares;

IV - Coveiros;

V - Servidores públicos que prestam atendimento ao público;

§ 2º O período de vigência da determinação discriminada no art. 1º desta Lei, é o mesmo período em que perdurar a situação de calamidade pública, conforme distinguido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública no território nacional;

§ 3º Para os termos desta Lei, máscaras faciais de proteção dizem respeito às máscaras de proteção de uso não profissional, conforme especificadas pelo Ministério da Saúde através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA.

Art. 2º As seguintes orientações devem acompanhar a doação de máscaras faciais de proteção:

I - Antes de colocar a máscara no rosto deve-se:

a. assegurar que a máscara está em condições de uso (limpa e sem rupturas);

b.fazer a adequada higienização da mão com água e sabonete ou com preparação alcoólica a 70%;

c. tomar cuidado para não tocar na máscara, e se tocar a máscara, deve executar imediatamente a higienização das mãos;

d. cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais;

e. manter o conforto e espaço para a respiração;

f. evitar uso de batom ou outra maquiagem ou base durante o uso da máscara;

II - Não utilizar a máscara por longo tempo (máximo de 3 horas). Trocar após esse período e sempre que estiver úmida, com sujeira aparente, danificada ou se houver dificuldade para respirar;

III - Higienizar as mãos com água e sabonete ou preparação alcoólica a 70% ao chegar em casa. Retirar a máscara e colocar para lavar quando esta é de tecido. Recomenda-se evitar mais que 30 (trinta) lavagens da máscara. Repetir os procedimentos de higienização das mãos após a retirada da máscara;

IV - Não compartilhar a máscara, ainda que ela esteja lavada.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por suas secretarias competentes, deverá elaborar e executar a doação de álcool em gel e/ou máscaras faciais de proteção para os servidores públicos municipais mencionados no art. 1°.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar parcerias e convênios para o cumprimento do que determina esta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal, revogadas as disposições em contrário.

Complemento

Justificativa:

O mérito desta proposição está em determinar o fornecimento, gratuito, de álcool em gel e/ou máscaras faciais de proteção para servidores públicos municipais, como medida de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Três Corações/MG, conforme Lei Estadual nº 23.636, de 17 de abril de 2020.

Sob a emergência pública instituída pela pandemia relacionada ao vírus SARS-CoV-2, causador da Covid 19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabeleceu medidas excepcionais e temporárias visando facilitar o acesso pela população a produtos auxiliares na prevenção do contágio, e avaliadas do ponto de vista da relação risco-beneficio como favoráveis aos pacientes e à população em geral.

Como informa a ANVISA, o coronavírus pode ser espalhado por gotículas suspensas no ar quando pessoas infectadas conversam, tossem ou espirram. Essas gotículas podem ter sua formação diminuída pelo uso de máscaras não profissionais. Estas máscaras atuam como barreiras físicas, diminuindo a exposição e o risco de infecção para a população em geral. O efeito protetor por máscaras é criado por meio da combinação do potencial de bloqueio da transmissão das gotículas, do ajuste e do vazamento de ar relacionado à máscara, e do grau de aderência ao uso e descarte adequados da máscara transmitida também para leigos, incluindo crianças, apesar do ajuste imperfeito e da adesão imperfeita.

Assim, máscaras faciais não-hospitalares não fornecem total proteção contra infecções, mas reduzem sua incidência. Especialistas apontam que mesmo pequenas medidas para reduzir transmissões têm grande impacto na atual pandemia, especialmente quando combinadas com medidas preventivas adicionais, que são absolutamente necessárias, como higienizar as mãos e adotar as medidas de higiene respiratória/etiqueta da tosse: se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel; utilizar lenço de papel descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos); evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca e realizar a higiene das mãos com água e sabonete ou preparação alcoólica a 70%.

As máscaras de pano feitos com itens domésticos ou feitos em casa com materiais comuns e de baixo custo podem ser usados como uma medida voluntária adicional de saúde pública. A máscara deve ser feita nas medidas corretas, devendo cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais. Também é importante que a máscara seja utilizada corretamente, não devendo ser manipulada durante o uso e deve-se lavar as mãos antes de sua colocação e após sua retirada.

A publicação que fundamentou a recomendação da OMS foi divulgada na revista científica The Lancet. A pesquisa identificou 172 estudos em 16 países e seis continentes. Para os profissionais de saúde, os dados mostram que as máscaras do modelo N95 são melhores para a proteção do que as cirúrgicas. Para o público em geral, as evidências mostram que o distanciamento físico superior a 1 metro é altamente eficaz e que as máscaras faciais, cirúrgicas ou de algodão de múltiplas camadas melhoram a proteção.

Assim, diante da parca oferta de vacinas, medida fundamental e reconhecidamente indubitável à proteção contra a COVID-19, meios como o uso de máscaras e medidas de higiene se tornaram de grande utilidade e necessidade para limitar a propagação do vírus. Entendemos que o poder público deve esforçar-se para facilitar o acesso a estes meios, e que esta Casa Legislativa fará de tudo para estimular e facilitar a adoção destas medidas.

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