Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Resolução 125/2021
de 29/12/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 25/2021)
Trâmite
29/12/2021
Regime
Ordinário
Assunto
Cria
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Cria o programa "Lugar de Mulher é na Política", no âmbito da Câmara Municipal de Três Corações/MG, e dá outras providências.                                                 

Texto

Art. 1º Fica criado o programa "Lugar de Mulher é na Política", no âmbito da Câmara Municipal de Três Corações, como expressão da democracia participativa, e com o objetivo precípuo de ampliar a representatividade da população feminina, assegurando espaços de participação, no Poder Legislativo de Três Corações.

Art. 2º São objetivos gerais do programa "Lugar de Mulher é na Política":

I - conscientização da sociedade, em especial da população feminina, sobre a importância da representatividade feminina na política para que isto se reflita em políticas públicas para as mulheres;

II - dar visibilidade às legislações vigentes que versam especificamente sobre o universo feminino, bem como buscar o fortalecimento de políticas públicas destinadas às mulheres;

III - promover a participação de mulheres na política partidária, tendo por base a Lei que estabelece a reserva de vagas para mulheres nas candidaturas dos partidos (Lei nº 9.504/97);

IV - orientar sobre os meios de participação na atividade política, inclusive sobre os procedimentos para filiação e atuação em partidos políticos;

V - proporcionar a construção de condições para que se tenha paridade entre homens e mulheres em seus espaços de decisões;

VI - assegurar uma cultura de direitos, pela consideração das diferenças, nas deliberações políticas;

VII - viabilizar a realização de eventos, encontros e reuniões que contemplem o tema da participação das mulheres na política;

VIII - orientar e incentivar às jovens entre 16 e 18 anos ao alistamento eleitoral e à participação no processo eleitoral;

IX - construir um espaço contínuo de debates sobre as causas da população feminina, visando a elaboração de soluções legislativas para as demandas que surgirem;

X - qualificar mulheres para aquisição de habilidades, capacitação e liderança, para atuação em espaços de decisão política;

XI - propor o avanço nas políticas referentes à saúde da mulher; ações de segurança pública que considerem o contexto de vida das mulheres; e o fomento de políticas para as mulheres sobre economia, infraestrutura, educação e transporte, trabalho, independência econômica, planejamento familiar, equiparação salarial, licença-maternidade, entre outros.

Art. 3º A Escola do Legislativo "Historiador Benefredo de Souza", da Câmara Municipal de Três Corações, será responsável pela coordenação, planejamento, desenvolvimento e acompanhamento das atividades que comporão o programa.

Art. 4º O programa "Lugar de Mulher é na Política", poderá se estender e se realizar em outros espaços além da Câmara Municipal de Três Corações, tais como escolas, sindicatos, associações, e outros.

Art. 5º Para a consecução do programa "Lugar de Mulher é na Política", poderão ser realizados:

I - seminários temáticos, palestras, cursos, workshops, e outros eventos, versando sobre o tema do programa;

II - elaboração e publicação de materiais informativos que auxiliem na construção de uma cultura de participação feminina na política;

III - criação de espaços midiáticos que divulguem temas pertinentes à participação da mulher na política;

IV - ações de resgate da memória da participação da mulher na política, inclusive, na política tricordiana;

V - outros.

Art. 6º A Câmara Municipal de Três Corações, para execução do que determina essa lei, poderá firmar parcerias com entidades governamentais, instituições de ensino, escolas do legislativo mineiro, ONGs, e outros, bem como valer-se de seu corpo de servidores e dos Vereadores que a compõem.

Art. 7º O programa "Lugar de Mulher é na Política" será regulamentado através de regimento interno de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Três Corações.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária vigente da Escola do Legislativo "Historiador Benefredo de Souza".

Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Justificativa:

A presente proposição tem por mérito criar o programa "Lugar de Mulher é na Política", no âmbito da Câmara Municipal de Três Corações, como expressão da democracia participativa, e com o objetivo precípuo de ampliar a representatividade da população feminina, assegurando espaços de participação, no Poder Legislativo de Três Corações.

Uma pesquisa Ibope/ONU Mulheres, de 2018, mostrou que, para 70% dos brasileiros e brasileiras, só há democracia plena de fato com a presença de mulheres nos espaços de poder e de tomada de decisão. De acordo com esta mesma consulta, 81% da população acredita que a presença de mulheres na política e em outros espaços de poder e decisão resulta numa melhoria da política e dos próprios espaços. Para 77%, deveria ser obrigatório que os Legislativos federal, estadual e municipal tivessem composição paritária entre homens e mulheres. A pesquisa mostra também que 72% dos entrevistados consideram extremamente importante promover ações que incentivem que homens e mulheres tenham as mesmas oportunidades de atuação nos partidos políticos e nos governos.

No Brasil, somente em 24 de fevereiro de 1932 as mulheres conquistaram o direito ao voto (se casadas e autorizadas pelo marido), viúvas e solteiras com renda própria; e, a autorização para se candidatarem a cargos públicos. A primeira deputada federal brasileira, Carlota Pereira de Queiróz, médica, escritora e pedagoga, foi eleita no ano seguinte. Em 1934 as restrições ao pleno exercício do voto foram eliminadas no Código Eleitoral, e em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres. A igualdade formal entre homens e mulheres ocorreu somente com a Constituição Federal de 1988.

o Brasil está no fim da fila dos países com baixa representação feminina na política, ocupando a 142ª posição entre 191 nações citadas no mapa global de mulheres na política da Organização das Nações Unidas (ONU), e o 9º lugar entre 11 países da América Latina em estudo da ONU Mulheres, ou seja, o Brasil é um dos piores no quesito representação de mulheres no legislativo. Na Câmara Municipal de Três Corações, na legislatura atual temos apenas uma mulher como vereadora, fato que se repete há duas legislaturas, sendo que a desproporcionalidade é a regra em todas as nossas composições.

As mulheres encontram grandes dificuldades em ocupar espaços de poder, serem eleitas ou ter voz ativa nas tomadas de decisões políticas. A não ocupação desses espaços deixa as mulheres à margem dos processos de elaboração das políticas públicas, além de enfraquecer a democracia.

O fortalecimento e a participação das mulheres nos espaços de poder e decisão é um dos eixos prioritários de atuação das políticas para mulheres e a sub-representação política das mulheres é um dos fatores que impede a equidade de gênero. Assim, promover a formação política e incentivar a participação das mulheres para que ocupem cargos de liderança política, possibilita uma democracia mais sólida e representativa.

"Enquanto a última mulher no final da fila não tiver igualdade de direitos, nós temos que continuar lutando. Aquela mulher é a medida da igualdade", diz Gail Heath, CEO do Pankhurst Trust.

"Uma mulher na politica, muda a mulher. Muitas mulheres na política, muda a política", diz Michele Bachelet, ex-presidenta do Chile.

Os dados da participação feminina na política partidária brasileira mostram que apesar de termos 53% da população de mulheres, o parlamento tem apenas 10% dos cargos eleitos ocupados por mulheres. Em 2020 elas ocuparam 12% das prefeituras, sendo que destes municípios 98% tem menos de 100 mil habitantes.

Essa é uma realidade que, para o bem da própria política e da sociedade como um todo, se pensarmos que a democracia pede, para sua efetividade, representação, precisamos mudar. Esse Projeto de Lei quer contribuir para essa mudança.

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