Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Complementar 615/2021
de 27/12/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 563/2021)
Trâmite
27/12/2021
Regime
Ordinário
Assunto
Dispõe sobre
Autor
Executivo
Ementa

Dispõe sobre a aplicação e concessão de revisão geral anual e reajuste salarial nos quadros de vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, alterando os Anexos III/A, III/B e V da Lei Complementar nº 282/2011, de 26 de agosto de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Três Corações e dá outras providências”, alterando os Anexos II/A, II/B, II/C, II/D e II/E da Lei Complementar nº 283/2011, de 26 de agosto de 2011, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências” e alterando os Anexos III, IV/A, IV/B, V/A e V/B da Lei Complementar nº 284/2011, de 26 de agosto de 2011, que “Estabelece o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Três Corações”, e alterando o Anexo I da Lei Complementar n.º 508/2019, de 25 de março de 2019, que “Dispõe sobre a Organização Geral da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Três Corações e dá outras providências”, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual e reajuste salarial na tabela de vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, ativos e inativos com paridade, de 15% (quinze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2º Os Anexos III/A e III/B, da Lei Complementar nº 282/2011, de 26 de agosto de 2011, os Anexos II/A, II/B, II/C, II/D e II/E, da Lei Complementar nº 283/2011, de 26 de agosto de 2011 e os Anexos III, IV/A, IV/B, V/A e V/B da Lei Complementar nº 284/2011, de 26 de agosto de 2011, passam a vigorar com os valores reajustados pela presente Lei Complementar, de 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 3º Fica alterado o parágrafo 2º, do artigo 2º, do Anexo V da Lei Complementar nº 282/2011, de 26 de agosto de 2011 e concedida revisão geral anual e reajuste salarial de 15% (quinze por cento).

Art. 4º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 284/2011, de 26 de agosto de 2011 e concedida revisão geral anual e reajuste salarial na tabela de vencimento dos cargos em comissão do magistério da Prefeitura Municipal de Três Corações, de 15% (quinze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 5º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 508/2019 e concedida aos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão revisão geral anual e reajuste salarial de 15% (quinze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022:

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade conceder revisão geral anual e reajuste salarial aos vencimentos dos servidores públicos municipais, em observância ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, o qual prevê que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso (...)”.

Referida revisão geral e reajuste propostos, no importe de 15% (quinze por cento), visam proporcionar maior valorização dos servidores públicos municipais por seus serviços prestados em favor do nosso Município, garantindo-lhes melhores condições financeiras e de sobrevivência, não deixando de observar os princípios constitucionais da legalidade e da igualdade, norteadores da atuação da Administração Pública Municipal.

Outrossim, os gastos previstos se encontram em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual e com a Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Desta forma, diante de todo o exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar, contando com a aprovação por essa Egrégia Casa Legislativa.

Certos da atenção de todos, aguardamos apreciação e consequente aprovação de Vossas Excelências da proposta em epígrafe.

Prefeitura Municipal de Três Corações, 29 de novembro de 2021.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Prefeito do Município de Três Corações

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