Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Complementar 608/2021
de 27/12/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 562/2021)
Trâmite
27/12/2021
Regime
Ordinário
Assunto
ACRESCENTA
Autor
Executivo
Documento Oficial Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Acresce o quantitativo de cargos públicos de provimento efetivo no Quadro Permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações e modifica os Anexos I-B e I-C da Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2021 que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências”.

Texto

Art. 1º Fica acrescido o quantitativo dos cargos públicos de provimento efetivo de Técnico em Higiene Dental, Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Nutricionista no Quadro Permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações e modifica os anexos I-B e I-C da Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2011, passando a vigorar com o número de cargos alterado pela presente Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174 da Lei Orgânica Municipal, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que visa ampliar o número de Cargos Públicos de provimento efetivo no Quadro Permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações e modifica os Anexos I-B e I-C da Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações.

Como já exposto, o que se busca é aumentar o número de vagas de cargos de provimento efetivo, na área da saúde: Técnico em Higiene Dental (+ 4 vagas), Enfermeiro (+ 20 vagas), Farmacêutico/Bioquímico (+ 5 vagas), Fisioterapeuta (+ 6 vagas), Fonoaudiólogo (+ 4 vagas), Nutricionista (+ 4 vagas), e nomear principalmente o pessoal aprovado nos últimos concursos públicos ou nos próximos certames.

Conforme a estrutura da Prefeitura necessita passar por modificações e a demanda de serviço cresce, faz-se necessário aumentar o quantitativo de servidores efetivos, haja vista que alguns cargos já não possuem mais vagas disponíveis no quadro de servidores ou tais vagas são insuficientes, ficando aquém do que se precisa para garantir um serviço de qualidade para a população, em especial de alguns cargos, de forma a suprir a demanda de contratação por tempo determinado.

São esses os motivos pelos quais levamos o presente Projeto de Lei Complementar, de suma importância para o Município.

Aguardando a apreciação e aprovação do mesmo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, subscrevemo-nos com estima e apreço.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO

Prefeito Municipal

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