Câmara Municipal de Três Corações - MG

Requerimento nº 411/2021
de 12/07/2021
Reunião
12/07/2021
Deliberação
02/08/2021
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Contratação de fiscais
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial
Texto

O Vereador que abaixo assina, fundamentado no art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, vem solicitar o envio do presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, no qual requer ao setor competente da Prefeitura Municipal, de forma reiterada, que implemente a contratação de pessoas que, com a devida capacitação, possam atuar  em ações de fiscalização, para orientar e fazer cumprir o que determinam as normas legais em relação aos riscos de contágio pelo novo Coronavírus. Tais iniciativas deveriam estar a muito vigorando na administração municipal.

Em recente resposta a requerimento deste vereador, foi informado que "há atualmente diversos fiscais atuando junto ao Município de Três Corações, para que os Decretos e Normas de combate ao Covid-19, sejam respeitados pelos munícipes e empresas ativas em nosso município. [...] foram feitas 37 (trinta e sete) notificações a empresas e aplicadas 5 (cinco) multas, no período de 2020/2021."

Não é difícil que, pelos números acima apresentados, se infira que há uma parca fiscalização em nosso Município. Não é difícil que, circulando pela cidade, possamos atingir estes números em apenas um dia de fiscalização.

Certo é que medidas de orientação sejam mais eficazes e até mesmo produtivas como supõe a resposta ao requerimento acima referido, mas mesmo estas parecem estar muito aquém do necessário, além de serem apenas uma inferência genérica ao que se pede.

Como nossa população não foi devidamente vacinada contra a Covid-19,  e há apenas perspectivas distantes de o sê-lo, impõem-se medidas de proteção que, se não respeitadas, devem receber a mão fiscalizadora do Poder Público para tanto.

Além disso, há perguntas já feitas que não foram devidamente respondidas por este Poder, tais como "Qual o número de fiscais que está atuando nessa função específica?", "Qual seu horário de trabalho?", "Quem coordena esse trabalho?",  "Quais critérios definem o que se entende por serviços essenciais?", "Quais protocolos sanitários embasam as fiscalizações?", "Por quais canais se pode denunciar alguma ocorrência que destoe das medidas exigidas?", "Estes canais também recebem denúncias em períodos noturnos, feriados e fins-de-semana?".

Repete-se: "Aglomerações de pessoas, não utilização de máscaras, estabelecimentos que deixam de exigir o uso de máscaras, pessoas físicas que descumprem obrigatoriedade de isolamento domiciliar, realização de eventos que gerem aglomeração, pessoas jurídicas que descumprem normas de suspensão de atividades, e outras iniciativas e posturas, deveriam estar sendo continuamente monitoradas, fiscalizadas e punidas, pelo bem do interesse público.

Aliás, é sempre o interesse público, o interesse da coletividade, que tem prevalência quando confrontado com os interesses individuais. Citando o eminente  professor Hely Lopes Meirelles, a razão do poder de polícia é o interesse social e seu fundamento consiste na supremacia do Estado e em suas normas de direito público, "que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo".

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