Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista
TÍTULO I - Da Câmara
Capítulo I - Disposições Preliminares
Art. 1º. A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos pelo voto direto e secreto, com funções legislativas, fiscalizadora, julgadora e administrativa, assim definida:
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