Câmara Municipal de Imbituba

Projeto de Lei Ordinária 5385/2021
de 24/11/2021
Ementa

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Imbituba para o Exercício de 2022.                                                                                                                                   

Texto

Do Orçamento do Município

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de IMBITUBA para o exercício de 2022 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 212.281.599,63 (duzentos e doze milhões, duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos), sendo R$ 212.281.599,63 (duzentos e doze milhões, duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 0,00 () do Orçamento da Seguridade Social.

Dos Orçamentos das Unidades Gestoras, Prefeitura e Câmara Municipal

Art. 2º O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 179.316.639,63 (cento e setenta e nove milhões, trezentos e dezesseis mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 6.510.000,00 (seis milhões e quinhentos e dez mil reais), em R$ 128.497.266,54 (cento e vinte e oito milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal,  e em R$ 44.309.373,09 (quarenta e quatro milhões, trezentos e nove mil, trezentos e setenta e três reais e nove centavos) as Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Assistência Social, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Saúde, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Prevenção de Drogas, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Habitação, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Saneamento, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Trânsito,  Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Cultura, Transferências Financeiras Concedidas ao SAMAE, e Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal do Idoso.

§ 1º A Receita do Município de Imbituba será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

1 RECEITAS CORRENTES 218.163.489,63

1.1 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 72.284.965,36

1.2 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 4.300.000,00

1.3 RECEITA PATRIMONIAL 677.123,96

1.6 RECEITA DE SERVIÇOS 15.625.000,00

1.7 TRANSFERENCIAS CORRENTES 121.996.400,31

1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.280.000,00

9 (-) Deduções da Receita Corrente -15.076.890,00

2 RECEITAS DE CAPITAL 11.195.000,00

2.1 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 6.000.000,00

2.4 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 5.195.000,00

TOTAL 212.281.599,63

§ 2º A Despesa do Município de Imbituba será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 6.510.000,00

02 GABINETE DO PREFEITO 2.380.266,54

03 SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 7.120.000,00

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 6.122.500,00

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 49.528.500,00

08 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO 27.037.500,00

13 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 13.700.000,00

14 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00

15 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 42.854.333,09

17 FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 75.000,00

19 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.770.000,00

28 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 10.000,00

29 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 5.977.500,00

30 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE IMBITUBA 5.000.000,00

31 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO IMBITUBA 1.595.000,00

32 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IMBITUBA 590.000,00

33 FUNDO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE DROGAS DE IMBITUBA 10.000,00

34 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA 620.000,00

40 SAMAE IMBITUBA 20.625.000,00

42 FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA JURÍDICA 60.000,00

43 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 15.000,00

45 SECRETARIA MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA 3.162.500,00

46 SECRETARIA MUN. DES. ECON. E TURÍSTICO 6.425.000,00

47 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1.330.000,00

48 UNIDADE CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 242.500,00

50 SEC. MUN. GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO 3.896.000,00

51 SEC. MUN. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANO 1.525.000,00

52 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE IMBITUBA 50.000,00

TOTAL 212.281.599,63

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

FUNÇÃO VALOR

1 Legislativa 6.510.000,00

2 Judiciária 6.037.500,00

4 Administração 14.227.766,54

6 Segurança Pública 2.840.000,00

8 Assistência Social 6.005.000,00

10 Saúde 42.854.333,09

12 Educação 47.126.000,00

13 Cultura 987.500,00

14 Direitos da Cidadania 487.500,00

15 Urbanismo 32.263.500,00

16 Habitação 620.000,00

17 Saneamento 25.625.000,00

18 Gestão Ambiental 1.920.000,00

20 Agricultura 3.162.500,00

23 Comércio e Serviços 6.435.000,00

27 Desporto e Lazer 1.430.000,00

28 Encargos Especiais 13.700.000,00

99 Reserva de Contingência 50.000,00

TOTAL 212.281.599,63

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

PROGRAMA VALOR

0 OPERAÇÕES ESPECIAIS 13.700.000,00

1 PROCESSO LEGISLATIVO 6.510.000,00

2 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 2.567.766,54

3 GESTÃO ADMINISTRATIVA 6.830.000,00

4 GESTÃO FAZENDÁRIA 6.122.500,00

5 DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO 6.037.500,00

6 APOIO E INCENTIVO AO DES. SUST. AGRÍCOLA E DA PESCA 3.162.500,00

7 FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE 42.854.333,09

8 EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS 47.126.000,00

9 CONSTRUINDO O ESPORTE 1.430.000,00

10 CULTURA PARA TODOS 987.500,00

11 INFRAESTUTURA PARA TODOS 26.867.500,00

12 ENCANTOS DO SUL – MENINA DOS OLHOS DOS MARES DOS SUL 1.735.000,00

13 CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO – FAZENDO A DIFERENÇA NA VIDA DAS PESSOAS 4.700.000,00

14 GESTÃO URBANA 5.396.000,00

15 MEIO AMBIENTE PARA TODOS 1.920.000,00

17 GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.980.000,00

18 PREVENÇÃO DE DROGAS DE IMBITUBA 10.000,00

19 PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE 75.000,00

20 SANEAR FAZ A DIFERENÇA 25.625.000,00

22 QUALIDADE AO TRÂNSITO 1.595.000,00

99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00

TOTAL 212.281.599,63

Do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 179.316.639,63 (cento e setenta e nove milhões, trezentos e dezesseis mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos) e fixa as Despesas em R$ 128.497.266,54 (cento e vinte e oito milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), e Transferências Financeiras a Fundos e Câmara Municipal de Imbituba em R$ 50.819.373,09 (cinquenta milhões, oitocentos e dezenove nove mil, trezentos e setenta e três reais e nove centavos).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES 184.018.529,63

1.1. IMPOSTOS, TAXAS E CONSTIBUIÇÕES DE MELHORIA 68.655.205,36

1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 4.300.000,00

1.3. RECEITA PATRIMONIAL 677.123,96

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 110.221.200,31

1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 165.000,00

9.1. (-) Deduções da Receita Corrente -15.076.890,00

2. RECEITAS DE CAPITAL 10.375.000,00

2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 6.000.000,00

2.3. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.375.000,00

TOTAL 179.316.639,63

§ 2º A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 106.008.766,54

3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 65.125.266,54

3.2.00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 600.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 40.283.500,00

DESPESAS DE CAPITAL 22.438.500,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 16.938.500,00

4.6.00.00.00.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 5.500.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00

9.9.99.99.00.00.00.00 Reserva de Contingência 50.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 50.819.373,09

TOTAL 179.316.639,63

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE

Art. 4º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, para o exercício de 2022, estima a Receita em R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e fixa as Despesas em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante transferências de outras esferas de governo, Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES 50.000,00

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 50.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 25.000,00

SOMA 75.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 70.000,00

3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 65.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 5.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 5.000,00

TOTAL 75.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL PREVENÇÃO AO ABUSO DE DROGAS

Art. 5º Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ABUSO DE DROGAS para o exercício de 2022, estima a Receita em R$ 0,00, as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e fixa as Despesas em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 10.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ABUSO DE DROGAS será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 5.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 5.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 5.000,00

TOTAL 10.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 6º Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para o exercício de 2022, estima a Receita em R$ 12.157.700,00 (doze milhões, cento e cinquenta e sete mil e setecentos reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 30.696.633,09 (trinta milhões, seiscentos e noventa e seis mil, seiscentos e trinta e três reais e nove centavos) e fixa as Despesas em R$ 42.854.333,09 (quarenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e nove centavos).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES 11.757.700,00

1.1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 600.000,00

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 11.157.700,00

2. RECEITAS DE CAPITAL 400.000,00

2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 400.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 30.696.633,09

TOTAL 42.854.333,09

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 41.554.333,09

3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 21.849.133,09

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 19.705.200,00

DESPESAS DE CAPITAL 1.300.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 1.300.000,00

TOTAL 42.854.333,09

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 7º Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para o exercício de 2022, estima a Receita em R$ 687.500,00 (seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 5.082.500,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) e fixa as Despesas em R$ 5.770.000,00 (cinco milhões, setecentos e setenta mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES 367.500,00

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 367.500,00

2. RECEITAS DE CAPITAL 320.000,00

2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 320.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 5.082.500,00

TOTAL 5.770.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 5.115.000,00

3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.822.500,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.292.500,00

DESPESAS DE CAPITAL 655.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 655.000,00

TOTAL 5.770.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

Art. 9º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, para o exercício de 2022, estima a Receita em R$ 0,00 as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e fixa as Despesas em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 10.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 10.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.000,00

TOTAL 10.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

Art. 10 O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, para o exercício de 2022, estima a Receita em R$ 1.084.760,00 (um milhão, oitenta e quatro mil e setecentos e sessenta reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 510.240,00 (quinhentos e dez mil e duzentos e quarenta reais) e fixa as Despesas em R$ 1.595.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. – RECEITAS CORRENTES 1.084.760,00

1.1 – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 29.760,00

1.9 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.055.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 510.240,00

TOTAL 1.595.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 1.375.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.375.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 220.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 220.000,00

TOTAL 1.595.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

Art. 11 O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 2.000.000,00 (doze milhões de reais) e fixa as Despesas em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. – RECEITAS CORRENTES 3.000.000,00

1.1 – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 3.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 2.000.000,00

TOTAL 5.000.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 5.000.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.000.000,00

TOTAL 5.000.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Art. 12 O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) e fixa as Despesas em R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. – RECEITAS CORRENTES 200.000,00

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 200.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00

2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 100.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 290.000,00

TOTAL 590.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 290.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 290.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 300.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 300.000,00

TOTAL 590.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Art. 13 O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 0,00 (), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) e fixa as Despesas em R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 620.000,00

TOTAL 620.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 320.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 320.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 300.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 300.000,00

TOTAL 620.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE IMBITUBA

Art. 14 O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE IMBITUBA para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 0,00 (), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e fixa as Despesas em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 15.000,00

TOTAL 15.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE IMBITUBA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 15.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.000,00

TOTAL 15.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA

Art. 15 O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO IMBITUBA para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e fixa as Despesas em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. – RECEITAS CORRENTES 60.000,00

1.9 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES 60.000,00

TOTAL 60.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO IMBITUBA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 50.000,00

3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 25.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 25.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 10.000,00

TOTAL 60.000,00

Do Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE IMBITUBA)

Art. 16 O Orçamento da entidade SAMAE IMBITUBA para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 15.625.000,00 (quinze milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e fixa as Despesas em R$ 20.625.000,00 (vinte milhões e seiscentos e vinte e cinco mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. – RECEITAS CORRENTES 15.625.000,00

1.6 – RECEITA DE SERVIÇOS 15.625.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 5.000.000,00

TOTAL 20.625.000,00

§ 2º A Despesa da entidade SAMAE IMBITUBA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 13.110.000,00

3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.060.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.050.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 7.515.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 7.515.000,00

TOTAL 20.625.000,00

Art. 17 Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00

TOTAL 50.000,00

§ 1º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

§ 2º Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

Art. 18 Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações e recursos de uma modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

Art. 19 O Executivo Municipal está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III - superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo único. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 20 As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 21 Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 22 As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

Art. 23 Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 24 Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 25 Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 26 Ficam autorizados os ajustes necessários nos Anexos do Plano Plurianual 2022/2025 que se fizerem necessárias em função dos valores constantes dos Anexos da presente Lei.

Art. 27 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Complemento

MENSAGEM Nº 106/2021

Imbituba, 14 de outubro de 2021.

Excelentíssimo Senhor

Humberto Carlos dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Imbituba e

Senhores Membros do Poder Legislativo

Senhor Presidente,

De acordo com a legislação em vigor, temos a honra de vir à presença de Vossas Excelências, para encaminhar e submeter à elevada deliberação desse Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Imbituba para o Exercício de 2022.

A justificativa a presente proposição encontra-se na Exposição de Motivos da SEFAZ/2021, cópia segue em anexo.

Desta forma, certos de podermos contar com o apoio de V.Exa. e dos Nobres Vereadores, antecipamos nossos agradecimentos.

Atenciosamente,

Rosenvaldo da Silva Júnior

Prefeito

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