Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Complementar 571/2020
de 10/12/2020
Ementa

Dispõe sobre autorização para receber em doação a área de terreno localizada no município de Três Corações, de propriedade de NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA., para abertura de estrada ligando o Distrito Industrial à Flora, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica o Município de Três Corações autorizado a receber em doação a área de terreno abaixo discriminada, mediante escritura pública, de conformidade com o que preceitua o artigo 88, X, da Lei Orgânica Municipal, situada na Rodovia Fernão Dias, Distrito Industrial, nesta cidade, de propriedade de NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, matriz, inscrita no CNPJ sob o nº 18.631.739/0001-67, localizada na Rodovia Fernão Dias, s/n, km 755, bairro Distrito Industrial, CEP 37.410-001, na cidade de Três Corações/MG, representada por Victório Gomiero Neto, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador do RG nº 17.090.914-1, inscrito no CPF sob o nº 137.941.278-11, domiciliado na Rua Gentil Reis, 25, apto. 1063, no município de Varginha/MG, CEP 37012-010:

I – A área de 11.550,00 m² (onze mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), com formato irregular, compreendendo parte da área total do terreno registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Corações sob a matrícula nº 21.857, a qual será objeto de posterior desmembramento, avaliada em R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais), conforme laudo de avaliação, memorial descritivo, certidão de inteiro teor e croqui anexos.

Art. 2º O recebimento em doação de que trata o artigo anterior destina-se a abertura de estrada ligando o Distrito Industrial à Flora.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de escrituração e registro cartorários referentes à doação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta da dotação 33903900000 do orçamento vigente, ou a que vier substituí-la.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

De conformidade com o que preceitua o artigo 88, X c/c o artigo 94, XII ambos da Lei Orgânica Municipal, o presente Projeto de Lei Complementar tem o objetivo de autorizar o Município de Três Corações a receber em doação, mediante escritura pública, a área de terreno de 11.550,00 m² (onze mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), com formato irregular, compreendendo parte da área total do terreno registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Corações sob a matrícula nº 21.857, a qual será objeto de posterior desmembramento, avaliada em R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais), de propriedade de NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, matriz, inscrita no CNPJ sob o nº 18.631.739/0001-67, localizada na Rodovia Fernão Dias, s/n, km 755, bairro Distrito Industrial, CEP 37.410-001, na cidade de Três Corações/MG, representada por Victório Gomiero Neto, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador do RG nº 17.090.914-1, inscrito no CPF sob o nº 137.941.278-11, domiciliado na Rua Gentil Reis, 25, apto 1063, na cidade de Varginha/MG, CEP 37012-010, avaliada em R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais), conforme laudo de avaliação, memorial descritivo, certidão de inteiro teor e croqui anexos.

Diz a LOM:

Art. 88 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente:

(...)

X - aquisição onerosa e recebimento em doação de bens imóveis;

Art. 94 - As Leis Complementares serão aprovadas pela maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal.

Parágrafo único. São leis complementares, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, as concernentes as seguintes matérias:

(...)

XII - Aquisição de bens imóveis por doação com encargo;

O imóvel, objeto do Projeto de Lei Complementar destina-se a abertura de estrada ligando o Distrito Industrial à Flora, haja vista a manifestação expressa da proprietária, conforme proposta de doação e Termo de Anuência, que seguem inclusos.

O recebimento em doação do imóvel é de relevante interesse público, ante a possibilidade da ligação do Distrito Industrial à Flora, com vistas a garantir fácil acesso e mobilidade aos moradores da comunidade, bem como a toda população tricordiana, sem que haja dispêndios na aquisição do bem imóvel pelo Município.

Frisa-se que o Município de Três Corações arcará somente com as despesas relativas à lavratura da competente escritura de doação e registro junto aos Serviços Notarial e de Registro Imobiliário da Comarca, sem quaisquer ônus e/ou indenização no que tange a aquisição do imóvel, conforme faz certo a proposta de doação da proprietária e respectivo Termo de Anuência em favor da Prefeitura de Três Corações, com a finalidade específica para abertura de estrada ligando o Distrito Industrial à Flora, o que proporcionará benefícios aos moradores que ali residem, bem como mobilidade urbana, diante do acesso facilitado.

Assim sendo, e por tudo mais que será suprido por Vossas Excelências, e em total atendimento ao interesse público, é de se requerer que o presente Projeto de Lei Complementar aqui exposto, seja aprovado na sua totalidade.

Atenciosamente,

CLÁUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

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