Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5317/2020
de 25/11/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4516/2020)
Trâmite
25/11/2020
Regime
Ordinário
Assunto
AUTORIZA
Autor
Executivo
CLÁUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA
Documento Oficial Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, “Lei Aldir Blanc”, destinado ao Município de Três Corações.

Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 566.217,84 (quinhentos e sessenta e seis mil, duzentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos) referente ao recurso proveniente da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, “Lei Aldir Blanc”, destinado ao Município de Três Corações.

Órgão: 16 – Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura

Unidade: 003 – Departamento de Cultura

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 0473 – Difusão Cultural

Projeto/atividade: 4.452 – Promoção de Eventos e Incentivo a Atividades Culturais e Artísticas

Elemento da Despesa: 3390.42.00 – Auxílios

Fonte: 124 – Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social

R$ 566.217,84

Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64, conforme a especificação abaixo:

Excesso de arrecadação:

R$ 566.217,84

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo que tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, “Lei Aldir Blanc”, destinado ao Município de Três Corações.

A Lei em comento “dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.

A iniciativa da proposição motiva-se pela necessária inclusão de recursos orçamentários que possibilitarão a execução das ações elencadas na referida Lei.

Portanto, devido ao excepcional momento atravessado por toda a sociedade, em especial a classe cultural e artística e contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a apreciação e consequente aprovação do Projeto de Lei em epígrafe.

CLÁUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

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