Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5284/2020
de 05/10/2020
Ementa

Acrescenta inciso I ao art. 2º, e dá nova redação aos artigos 10, inciso V e 21 da Lei nº 3577/2010, de 22 de março de 2010, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por prazo determinado na forma específica, revoga as Leis nº 2.928/99, 3.179/2004, 3.485/2009 e dá outras providências".

Texto

Art. 1º  Acrescenta inciso I ao art. 2º da Lei nº 3.577/2010, de 22 de março de 2010, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - Os contratos dos servidores admitidos para atuar nas unidades escolares da rede municipal de ensino serão regidos pelos dispositivos previstos na Consolidação das Leis de Trabalho, disciplinados no Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e demais normas pertinentes". (AC)

Art. 2º  Dá nova redação ao inciso V do art. 10 da Lei nº 3.577/2010, de 22 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 ...

V - Por iniciativa do contratante, mediante ato fundamentado justificando o interesse público, com prévia comunicação de, no mínimo, 30 (trinta) dias". (NR)

Art. 3º  Dá nova redação ao art. 21 da Lei nº 3.577/2010, de 22 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21  Não se aplicam aos contratos regidos por esta Lei, a Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., exceto para os servidores admitidos para atuar nas unidades escolares da rede municipal de ensino, e o Estatuto do Servidor Público do Município de Três Corações". (NR)

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

No mês de agosto deste ano, a Prefeitura de Três Corações, a pretexto da pandemia do novo coronavírus, dispensou, intempestivamente, centenas de servidores da educação pública municipal. Arbitrário e imprevisto, o corte agravou sensivelmente os níveis de desemprego na cidade, lançou graves dúvidas sobre o cumprimento do princípio constitucional da continuidade dos serviços públicos e expôs a precariedade das normas de vinculação de pessoal temporário pela Prefeitura.

De modo inadmissível para a dignidade humana e profissional, os servidores foram surpreendidos pelas demissões. Nada foi comunicado com antecedência. A Comissão de Educação, Cultura e Esportes desta Casa de Leis, em reunião com os demitidos, anotou casos de servidores que receberam as verbas rescisórias sem nem mesmo terem sabido antes que haviam sido demitidos.

Este estado das coisas demonstra que, em Três Corações, os servidores contratados pelo Município estão altamente expostos a políticas de governo desastrosas e irresponsáveis. Sobretudo os servidores da educação, uma vez que a qualidade da educação básica e fundamental depende fundamentalmente da estabilidade dos laços sociais e afetivos desenvolvidos no seio da comunidade escolar.

Assim, as alterações aqui propostas visam a proteger a dignidade profissional dos servidores contratados para as unidades escolares e a criação de condições mínimas para o desenvolvimento da qualidade da educação pública oferecida em nível municipal.

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