Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 5.250.000,00 (Cinco milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação Infantil
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.003.152 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 4.000.000,00
08.003.153 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 750.000,00
08.004 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
08.004.12.122.301.2.129 - Pagamento dos Servidores da Educação Especial
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.004.172 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 500.000,00
TOTAL R$ 5.250.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.122.301.2.127 - Pagamento dos Servidores do Ensino Fundamental
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.002.105 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 5.250.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 22 de abril de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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