Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Resolução 4/2024
de 25/06/2024
Ementa

Cria a Bancada de Revisão e Atualização da Lei Municipal nº 1.854/1994 que trata da Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural, Arqueológico, Artístico e Natural do Município de Jaraguá do Sul

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Texto

Os vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os artigos 148 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal, e  

Considerando que a conservação do patrimônio histórico e cultural de um país, bem como do patrimônio artístico tem importância fundamental para a grande maioria de sua população. Por tal motivo, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura os mecanismos de catalogação e classificação do patrimônio histórico, cultural e arquitetônico de uma região e de todo o país. No âmbito da cidade, o próprio município assume o papel de sujeito inventariante para garantir os bens, tanto materiais, quanto imateriais, fungíveis e infungíveis; e  

Considerando a revisão e atualização da lei de proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico e natural de uma cidade é fundamental por várias razões: 1. Adequação às Novas Realidades: As cidades evoluem ao longo do tempo, com mudanças sociais, econômicas e ambientais. Uma lei desatualizada pode não refletir as necessidades e desafios contemporâneos, como a gentrificação, o turismo excessivo ou as novas tecnologias de preservação. 2. Proteção Ampliada: A revisão pode identificar novos bens culturais e históricos que ainda não estão protegidos. Isso inclui não apenas edifícios, mas também sítios arqueológicos, paisagens culturais, e elementos do patrimônio imaterial. 3. Compatibilidade Legal: A legislação pode precisar ser harmonizada com outras leis e regulamentos mais recentes, tanto em nível municipal quanto estadual e federal. Isso assegura que não haja conflitos legais e que a proteção do patrimônio seja eficaz. 4. Participação Comunitária: O processo de revisão e atualização pode incluir consultas públicas, permitindo que a comunidade participe ativamente na identificação e proteção de seu patrimônio cultural. Isso fortalece o senso de identidade e pertencimento dos cidadãos. 5. Desenvolvimento Sustentável: Uma lei atualizada pode incorporar princípios de desenvolvimento sustentável, garantindo que a preservação do patrimônio histórico e cultural ocorra de maneira equilibrada com o desenvolvimento urbano, social e econômico. 6. Recursos e Incentivos: A revisão pode incluir a criação de novos mecanismos de financiamento e incentivos para a conservação, como isenções fiscais, subsídios ou parcerias público-privadas. Isso pode facilitar a manutenção e restauração de bens tombados. 7. Efetividade na Aplicação: Leis desatualizadas podem ter lacunas ou ser de difícil aplicação. Atualizá-las pode simplificar os processos administrativos, tornando a aplicação mais eficiente e efetiva. 8. Educação e Sensibilização: Revisar a legislação pode ser uma oportunidade para aumentar a conscientização sobre a importância da preservação do patrimônio, tanto entre gestores públicos quanto entre os cidadãos.

Considerando que revisar e atualizar a lei de proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico e natural é essencial para garantir a preservação eficaz e dinâmica do patrimônio, adaptando-se às novas circunstâncias e engajando a comunidade no processo de valorização de sua história e cultura,

RESOLVEM:  

Art. 1° Fica criada a “Bancada de Revisão e Atualização da Lei Municipal nº 1.854/1994 que trata da Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural, Arqueológico, Artístico e Natural do Município de Jaraguá do Sul”.  

Art. 2° A Bancada será composta por três membros.  

Art. 3° Os trabalhos da Bancada perdurarão da data de sua criação até o final da legislatura em que foi formada.

Art. 4° As despesas em decorrência dos trabalhos da Bancada correrão por conta do orçamento próprio do Poder Legislativo.  

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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