Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 9/2022
de 09/08/2022
Ementa

Altera e Acresce Dispositivos à Lei Complementar Municipal Nº 102/2010, de 12 de Novembro de 2010, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 175/2016, de 28 de Setembro de 2016, 184/2016, de 20 de Dezembro de 2016, 190/2017, de 22 de Março de 2017, 237/2019, de 26 de Setembro de 2019, e 245/2019, de 06 de Dezembro de 2019, que Dispõem Sobre a Contratação por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, nos Termos do Inciso IX, do Artigo 37, da Constituição Federal.

Texto

Art.1º Ficam acrescidos ao artigo 7º, da Lei Complementar Municipal Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 175/2016, de 28/09/2016, 184/2016, de 20/12/2016, 190/2017, de 22/03/2017, 237/2019, de 26/09/2019, e 245/2019, de 06/12/2019, os seguintes §§ 2º, 3º e 4º, transformando-se o atual parágrafo único em §1º, da seguinte forma:

“Art.7º …

...

§1º A base de cálculo e as alíquotas para cômputo dos valores dos adicionais, gratificações e demais benefícios previstos nos incisos deste artigo equivalem aos aplicados aos servidores municipais estatutários.

§2º Fica admitida a escala de sobreaviso, autorizada expressamente pela Chefia, que será, no máximo, de 48 (quarenta e oito) horas.

§3º As horas de sobreaviso serão remuneradas em 30% (trinta por cento) do valor da hora normal.

§4º Considera-se sobreaviso o período em que o agente temporário, a qualquer momento, poderá ser chamado para o serviço.”

Art.2º Fica acrescido ao artigo 8º, da Lei Complementar Municipal Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 175/2016, de 28/09/2016, 184/2016, de 20/12/2016, 190/2017, de 22/03/2017, 237/2019, de 26/09/2019, e 245/2019, de 06/12/2019, o seguinte inciso IV:

“Art.8º …

IV - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei Complementar, antes de decorridos 06 (seis) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e II, do artigo 2º, da presente Lei Complementar, mediante prévia autorização, conforme determina o artigo 5º, desta Lei Complementar.

...”

Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

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