Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 8/2024
de 22/05/2024
Ementa

Acresce Parágrafo Único ao Artigo 3º da Lei Complementar Municipal Nº 312/2023, de 20 de Junho de 2023, que Acresce e Altera Dispositivos do Anexo I - Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo - Geral, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28 de Março de 2012, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05 de Julho de 2012, 137/2013, de 15 de Outubro de 2013, 139/2013, de 18 de Novembro de 2013, 142/2013, de 28 de Novembro de 2013, 143/2013, de 29 de Novembro de 2013, 149/2014, de 17 de Junho de 2014, 150/2014, de 1º de Julho de 2014, 155/2014, de 10 de Novembro de 2014, 161/2015, de 04 de Maio de 2015, 165/2015, de 10 de Setembro de 2015, 174/2016, de 31 de Agosto de 2016, 215/2018, de 22 de Junho de 2018, 243/2019, de 04 de Dezembro de 2019, 244/2019, de 04 de Dezembro de 2019, 249/2019, de 20 de Dezembro de 2019, 250/2019, de 20 de Dezembro de 2019, 257/2020, de 08 de Julho de 2020, 291/2022, de 05 de Maio de 2022, 298/2022, de 11 de Outubro de 2022, 301/2023, de 31 de Janeiro de 2023, 306/2023, de 04 de Maio de 2023, e 307/2023, de 04 de Maio de 2023, que Dispõem Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Administração Direta do Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica acrescido ao artigo 3º, da Lei Complementar Municipal Nº 312/2023, de 20/06/2023, o seguinte parágrafo único:

“Art.3º …

Parágrafo único. Entendem-se por todos os profissionais da carreira do Magistério com direito ao recebimento de valores retroativos referente ao piso estabelecido na presente Lei Complementar, além do Professor de Ensino Fundamental - Licenciatura Plena, Professor de Educação Infantil - Ensino Superior e do Coordenador Pedagógico, também os cargos de Professor de Ensino Fundamental - Licenciatura Curta, Professor de Educação Infantil e de Professor de Educação Infantil - Magistério.”

Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de janeiro de 2023.

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