Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 77/2024
de 10/04/2024
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.050.157,09 (Um milhão, cinquenta mil, cento e cinquenta e sete reais e nove centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.306.350.2.111 - Alimentação Escolar e Avaliação

Nutricional dos Alunos - Ensino Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.138 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.552.0000.0124 - FNDE / Merenda Ensino Fundamental R$ 323.352,40

2.552.0000.0124 - SF - FNDE / Merenda Ensino Fundamental

cc 41579-0 BB R$ 7.084,17

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.2.119 - Alimentação Escolar e Avaliação

Nutricional dos Alunos - Educação Infantil

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.158 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.552.0000.0064 - FNDE / Merenda Educação Infantil R$ 717.072,00

2.552.0000.0064 - SF - FNDE / Merenda Educação Infantil

cc 41579-0 BB R$ 2.648,52

                                                                               TOTAL  R$ 1.050.157,09

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do provável excesso de arrecadação do Município de Jaraguá do Sul, provenientes de recursos vinculados ao FNDE / Merenda Ensino Fundamental, no valor de R$ 323.352,40 (Trezentos e vinte e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), e vinculados ao FNDE / Merenda Educação Infantil, no valor de R$ 717.072,00 (Setecentos e dezessete mil e setenta e dois reais); e do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2023, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados ao FNDE / Merenda Ensino Fundamental cc 41579-0 BB, no valor de R$ 7.084,17 (Sete mil, oitenta e quatro reais e dezessete centavos), e vinculados ao FNDE / Merenda Educação Infantil cc 41579-0 BB, no valor de R$ 2.648,52 (Dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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