Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 156.034,00 (Cento e cinquenta e seis mil e trinta e quatro reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Rural (Froagro), a saber:
18 - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO RURAL
18.001 - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO RURAL
18.001.18.541.1150.4.158 - Combate e Controle do Borrachudo
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
18.001.425 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0430 - SF - Recursos Arrecadados pelo Froagro R$ 6.034,00
18.001.20.122.300.2.413 - Manutenção Patrimonial (Bens Móveis)
- Froagro
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
18.001.408 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0430 - SF - Recursos Arrecadados pelo Froagro R$ 60.000,00
18.001.20.511.500.2.402 - Aquisição de Macadame, Pedras,
Artefatos de Cimento e Material de Construção
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
18.001.416 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0430 - SF - Recursos Arrecadados pelo Froagro R$ 70.000,00
18.001.20.608.500.2.403 - Apoio as Atividades de Produção Agrícola
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
18.001.417 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0430 - SF - Recursos Arrecadados pelo Froagro R$ 10.000,00
18.001.20.608.500.2.406 - Apoio as Atividades de Produção Animal
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
18.001.422 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0430 - SF - Recursos Arrecadados pelo Froagro R$ 10.000,00
TOTAL R$ 156.034,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados aos Recursos arrecadados pelo Froagro, no valor de R$ 156.034,00 (Cento e cinquenta e seis mil e trinta e quatro reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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