Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 74/2022
de 30/03/2022
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 9.262.000,00 (Nove milhões, duzentos e sessenta e dois mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad); da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu); e da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

05.001.04.122.0300.2.057 - Manutenção das Atividades do Patrimônio

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

05.001.54 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF-Recursos Próprios R$ 5.500.000,00

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001.15.451.0450.2.306 - Aquisição ou Desapropriação de Imóveis

4.4.00 - INVESTIMENTOS

33.001.485 4.4.90 - Aplicações Diretas                       

0.3.00.0080 - SF-Recursos Próprios R$ 3.582.000,00

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.002 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

39.002.13.392.1100.4.108 - Incentivar Talentos

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.002.576 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0650 - Transferências do Tesouro Municipal-Fundo de Cultura R$ 180.000,00

                                                                               TOTAL R$ 9.262.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial/total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.002 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

39.002.13.392.1100.4.103 - Realização e Apoio às Iniciativas Culturais,

Festivais, Feiras e Festas Culturais

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.002.575 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0650 - Transferências do Tesouro Municipal-Fundo de Cultura R$ 80.000,00

39.002.13.392.1103.4.121 - Incentivar, Estimular, Fomentar e Viabilizar

Projeto Artístico Cultural do Município

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.002.577 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0650 - Transferências do Tesouro Municipal-Fundo de Cultura R$ 100.000,00

                                                                               TOTAL R$ 180.000,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizado o "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 9.082.000,00 (Nove milhões e oitenta e dois mil reais).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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